Decisão judicial

Justiça do Maranhão suspende tributo sobre milho e soja de produtores da Aprosoja Tocantins

Sentença determina a suspensão da cobrança da CEG para os associados da entidade.

Por Redação
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14/07/2026 08h34 - Atualizado há 1 mês
Justiça reconheceu irregularidade na base de cálculo definida pelo Poder Executivo

Notícias do Tocantins - A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) dos produtores rurais associados à Aprosoja Tocantins. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que julgou procedente a ação coletiva movida pela entidade contra o governo maranhense.

Na sentença, o magistrado concluiu que a Lei Estadual nº 12.428/2024 violou o princípio da legalidade tributária ao permitir que o Poder Executivo definisse, por meio de ato administrativo, a base de cálculo da contribuição.

A CEG foi criada para incidir sobre soja, milho, milheto e sorgo destinados à exportação. Ao recorrer à Justiça, a Aprosoja Tocantins questionou diversos pontos da cobrança, principalmente a ausência de critérios objetivos estabelecidos em lei para calcular o valor devido pelos produtores.

Segundo o entendimento judicial, a base de cálculo é um dos elementos essenciais de qualquer tributo e, por isso, deve ser definida diretamente pelo Poder Legislativo. Essa atribuição não poderia ter sido transferida ao Executivo sem parâmetros claros previstos na própria lei.

Com a sentença, o Estado do Maranhão deverá suspender a exigibilidade da contribuição em relação aos associados da Aprosoja Tocantins. Também ficará impedido de aplicar multas, restrições ou outras sanções relacionadas ao não pagamento enquanto a decisão estiver produzindo efeitos.

Entidade celebra decisão

A presidente da Aprosoja Tocantins, Caroline Barcellos, afirmou que o resultado reforça a atuação da entidade na defesa dos produtores e da segurança jurídica no agronegócio.

Recebemos essa decisão com muita responsabilidade. Desde o início, a Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores por meio do diálogo institucional e do Poder Judiciário. Essa conquista reforça a importância da segurança jurídica para quem produz, investe e contribui para o desenvolvimento do nosso estado. Continuaremos acompanhando todas as etapas do processo e trabalhando em defesa dos nossos associados”, declarou.

O sócio-fundador do escritório Daniel Leite & Advogados Associados, Daniel de Faria Jerônimo Leite, avaliou que a sentença confirmou a tese defendida desde o início da ação.

Desde o primeiro encontro com a diretoria da Aprosoja Tocantins, afirmamos nossa convicção de que essa cobrança não resistiria ao exame do Poder Judiciário. O Estado exerceu legitimamente seu direito de defesa, mas prevaleceu o entendimento de que a Constituição deve ser observada. Essa vitória é dos produtores rurais tocantinenses e de todos que acreditam na segurança jurídica e no respeito à legalidade tributária”, afirmou.

Produtores poderão buscar restituição

O advogado responsável pelo caso e coordenador do núcleo tributário do escritório, Luiz Rodrigo de Araújo Fontoura, explicou que a equipe jurídica deverá atuar agora para manter a decisão nas instâncias superiores e avaliar a recuperação dos valores já pagos.

A sentença reconheceu que a Lei Estadual nº 12.428/2024 transferiu ao Poder Executivo a definição do valor utilizado para calcular a contribuição, sem estabelecer critérios objetivos em lei. Esse entendimento está alinhado ao princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Agora, nosso trabalho continua na defesa desse resultado nas instâncias superiores e na estruturação das medidas necessárias para buscar a recuperação dos valores recolhidos pelos associados durante o período de cobrança”, disse.

A sentença ainda poderá ser contestada por meio de recurso e também deverá passar pelo reexame necessário do Tribunal de Justiça do Maranhão. Portanto, a decisão ainda não é definitiva.

A Aprosoja Tocantins informou que continuará acompanhando o processo e adotará as medidas jurídicas necessárias para preservar os efeitos da sentença e resguardar os direitos dos produtores associados.

Aprosoja Tocantins buscou defender os direitos dos produtores

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