Ação foi movida pela coligação do candidato derrotado Márcio Capivara.
Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida contra a prefeita reeleita de Santa Fé do Araguaia, Vicença Lino (União), por suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 6 de outubro de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela coligação "Por Tudo Que Vem Pela Frente Santa Fé da Gente", liderada pelo candidato a prefeito derrotado Márcio Capivara (Republicanos).
A oposição diz que um enteado da prefeita teria sido flagrado em vídeos entregando carne e cerveja a um eleitor no dia 18 de setembro de 2024, em troca de apoio político, configurando a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico.
Abuso de poder econômico
Ao analisar o caso, o juiz de direito Kilber Correia Lopes entendeu que, apesar de a entrega da carne ter sido comprovada, o valor dos bens entregues é irrisório e a entrega foi pontual, sem potencial para desequilibrar o pleito eleitoral.
“Portanto, a entrega de carne (e cerveja) não configura abuso de poder econômico, à luz da gravidade exigida pelo artigo 22 da LC 64/90 e jurisprudência consolidada do TSE”, frisou.
Outro ponto destacado é que um áudio demonstra que o eleitor já havia declarado apoio antes da promessa de entrega da carne.
Captação ilícita de sufrágio
Sobre a acusação de captação ilícita de sufrágio, o magistrado sentenciou que os autos não evidenciam, “de forma insofismável”, a intenção deliberada do enteado de Vicença Lino em influenciar o voto do eleitor ou que o apoio do eleitor ocorreu por causa da vantagem prometida pelo enteado da prefeita.
O juiz também citou o fato de testemunhas terem confirmado que a carne foi consumida no bar, entre amigos. Além disso, lembrou ele, o áudio demonstra que, primeiro o leitor manifestou intenção de apoiar Vicença, e depois, o enteado prometeu entregar a carne e a cerveja, se o apoio acontecesse.
“Assim, ainda que a entrega de bens ou vantagem, em ambiente de disputa eleitoral, seja reprovável, não é possível assegurar que Willyan tinha objetivo de influenciar Sebastião [o eleitor] a votar ou apoiar a candidatura de Vicença, quando prometeu entregar a carne e cerveja, pois a decisão de Sebastião "parece" anteceder a promessa de entrega dos bens, conforme áudios”, afirmou o juiz.
Kilber Correia Lopes ainda disse que os autos não comprovam a participação de Vicença Lino e de seu vice, Hagamenon.
