Justiça Federal determina reintegração de posse de área destinada à reforma agrária

Por Redação AF
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08/11/2013 11h50 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Procuradoria da Rep&uacute;blica de Aragua&iacute;na obteve junto &agrave; Justi&ccedil;a Federal a reintegra&ccedil;&atilde;o de posse da fazenda Primavera, inserido na gleba Tau&aacute;, no munic&iacute;pio de Palmeirante. A &aacute;rea de 218,000 hectares est&aacute; registrada como terra da Uni&atilde;o Federal no Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis da Cidade de Filad&eacute;lfia e destinada &agrave; reforma agr&aacute;ria pelo Incra, com o assentamento de 19 fam&iacute;lias no projeto de assentamento Santo Antonio do Bom Sossego.<br /> <br /> O pedido liminar requerendo a reintegra&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel foi apresentado ao Ju&iacute;zo Federal como um dos pedidos da a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica proposta em agosto de 2011 em desfavor de Luiz Carlos Alves Correia e Eliete Alves Santana, que ocupavam a &aacute;rea e reivindicavam sua regulariza&ccedil;&atilde;o. O local &eacute; uma regi&atilde;o com grande incid&ecirc;ncia de conflitos pela posse da terra.<br /> <br /> Segundo o MPF, a posse da fazenda Primavera por Luiz Carlos e Eliete foi reconhecida ilegalmente por um servidor do Incra, com a chancela do superintendente da &eacute;poca, e culminou na redu&ccedil;&atilde;o do projeto inicial que passou a abarcar apenas nove fam&iacute;lias. O acordo verbal que resultou na altera&ccedil;&atilde;o dos par&acirc;metros tra&ccedil;ados na portaria de cria&ccedil;&atilde;o do assentamento foi realizado sem qualquer embasamento legal e &eacute; considerado nulo pelo MPF. Relat&oacute;rios de vistorias realizadas pelo Incra em 2009 e 2010 apontaram a destina&ccedil;&atilde;o indevida das terras, e em junho de 2011 os requeridos foram notificados pelo Incra para desocupar a &aacute;rea, mas permaneceram inertes.<br /> <br /> A decis&atilde;o da Justi&ccedil;a Federal ressalta que a posse de bens p&uacute;blicos somente &eacute; l&iacute;cita mediante instrumentos pr&oacute;prios, consubstanciados na autoriza&ccedil;&atilde;o, permiss&atilde;o ou concess&atilde;o de uso. O fato de existir perante o Incra o processo de regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria da posse da fazenda Primavera n&atilde;o impede o direito de reintegra&ccedil;&atilde;o. Os ocupantes irregulares da fazenda Primavera s&atilde;o propriet&aacute;rios de outro im&oacute;vel rural no munic&iacute;pio de Colinas.<br /> <br /> <u><strong>Outras grilagens na regi&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Conforme o MPF, al&eacute;m desta a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, tramitam na Subse&ccedil;&atilde;o de Aragua&iacute;na mais duas a&ccedil;&otilde;es relativas aos im&oacute;veis rurais Fazenda Vista Verde e Fazenda Nova Gar&ccedil;a, terras da Uni&atilde;o tamb&eacute;m localizadas na gleba e ocupadas por fazendeiros que disputam com agricultores.</span></div>
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