Justiça Federal garante acesso de crianças com 4 e 6 anos ao ensino infantil e fundamental no Tocantins
Por Redação AF
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27/11/2014 08h06 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justiça Federal do Tocantins declarou a invalidade, no âmbito do Estado do Tocantins, dos artigos das resoluções do Conselho Nacional de Educação que restringem, indevidamente, o acesso ao ensino infantil aos 4 anos de idade e ao ensino fundamental aos 6 anos de idade, ambos completados até 31 de março do ano da matrícula, de modo que as crianças que nasceram após esta data limite eram matriculadas na série imediatamente anterior.<br /> <br /> Na sentença divulgada no último dia 19 de novembro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, fundamentou que tais artigos contrariam o princípio da isonomia e manteve o mesmo entendimento de jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.<br /> <br /> Desta forma, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e declarou a invalidade para toda a Rede Pública e Privada de Ensino do Estado do Tocantins dos arts. 2º e 3º da Resolução CNE/CEB nº 1/2010, arts. 2º, 3º e 4º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010, ambas editadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, bem como do art. 4º da Resolução CEE/TO nº 1/2011, com alteração dada pela Resolução CEE/TO nº 23/2013, editada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Tocantins.<br /> <br /> Em março deste ano, o magistrado já havia concedido liminar nesta ação civil pública contra a União e o Estado do Tocantins e, na atual decisão, manteve a manutenção da multa já fixada em mil reais por dia para cada um deles em caso de descumprimento da sentença.<br /> <br /> Processo nº 382-38.2014.4.01.4300</span>