Provedor em questão não se sujeita à inscrição e fiscalização do Crea, entendeu juiz.
Notícias do Tocantins - A Justiça Federal no Tocantins proibiu o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO) de fiscalizar um provedor de internet e o obrigou a devolver as anuidades pagas de 2018 a 2023. O órgão ainda terá de efetuar o cancelamento da inscrição da empresa junto à entidade.
Para o escritório Cerqueira Consultoria ISP, que representou o provedor Dobler Net Telecomunicacoes Ltda, de Pedro Afonso (TO), a decisão abre um precedente para beneficiar outros provedores de internet, pois atualmente o CREA exige que essas empresas entejam inscritas, contratem engenheiro e paguem a anuidade.
Além disso, conforme o escritório, o CREA também exige o pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada instalação de internet, sob pena de multa.
A ação foi ajuizada em julho de 2023 e teve a sentença proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva em fevereiro deste ano.
Na decisão, o magistrado destacou a Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. Também ressaltou que o provedor de internet tem “serviços de comunicação multimídia - SCM” como atividade econômica principal e “provedores de acesso às redes de comunicações; reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico”, entre outros, como atividade secundária.
Desse modo, o juiz concluiu que “a atividade básica da requerente [o provedor] não está inserida no rol de atividades privativas de engenheiro, de arquiteto ou de agrônomo, elencadas na lei nº 5.194/1966, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do Crea”.
Ao comentar o caso, o advogado Eduardo Dias Cerqueira citou que a inscrição junto ao CREA era tratada como normal até então. “Nesse caso, nos deparamos com uma regra quase bíblica na área de provedores de internet, que seria a obrigatoriedade de inscrição no Crea. Mas olhamos com cuidado e verificamos a ausência de lei que dê essa atribuição ao Conselho”, explicou.
O advogado ainda destacou que já existem vários processos em trâmite em todo o Brasil, e o escritório também já obteve sentença favorável na Justiça Federal do Maranhão.
O que diz o CREA-TO?
"O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins informa que o processo nº 1010003-27.2023.4.01.4300 encontra-se em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da SJTO, com Recurso de Apelação (no dia 04/04/2024) dotado de Efeito Suspensivo, ou seja, somente após o julgamento do recurso o processo estará finalizado.
Esclarece ainda que a legislação brasileira estabelece que as atividades relacionadas às telecomunicações, incluindo a prestação de serviços de conexão à internet, são atribuições dos engenheiros, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966, na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e na Resolução ANATEL nº 614/2013.
A atuação dos engenheiros é essencial em setores de alto risco, como o backhaul, onde o compartilhamento de postes da rede de distribuição de energia elétrica com provedores de internet envolve alta complexidade e riscos operacionais.
O Crea Tocantins reforça que o Sistema CONFEA/CREA tem como objetivo principal fiscalizar o exercício profissional da engenharia, cuja atuação é indispensável para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade das operações".