Justiça impede ITPAC de abrir curso de medicina em Palmas por não ter autorização do MEC

Por Redação AF
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01/06/2015 09h22 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a Federal no Tocantins impediu o ITPAC de criar curso de medicina e realizar vestibular em Palmas sem pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC). A decis&atilde;o que concedeu liminar foi assinada na &uacute;ltima sexta-feira (29), pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2&ordf; Vara da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Tocantins.<br /> <br /> A pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, o magistrado fixou multa di&aacute;ria de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decis&atilde;o. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico alega que o ITPAC j&aacute; teria divulgado na m&iacute;dia sua inten&ccedil;&atilde;o em realizar vestibular para o curso.<br /> <br /> Por meio de A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica, o MPF, entre outros pontos, pediu &agrave; Justi&ccedil;a Federal que a Faculdade de Ci&ecirc;ncias Humanas, Econ&ocirc;micas e da Sa&uacute;de de Aragua&iacute;na (Fahesa), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Ant&ocirc;nio Carlos (ITPAC), seja impedida de transferir vagas de seus cursos para Palmas e, caso a migra&ccedil;&atilde;o j&aacute; tenha ocorrido, que seja considerada sem efeito, e d&aacute; destaque para o curso de medicina.<br /> <br /> O MPF diz que para o curso funcionar, em Palmas, &eacute; preciso ser autorizado, previamente, pelo MEC, al&eacute;m de obter avalia&ccedil;&atilde;o favor&aacute;vel do Conselho Nacional de Sa&uacute;de. Na decis&atilde;o, o juiz deixa claro que o oferecimento de cursos de n&iacute;vel superior pelo ITPAC depende de pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o do MEC. <em>&ldquo;Compete &agrave; Uni&atilde;o promover o credenciamento e autorizar o funcionamento de cursos de institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior do sistema federal de ensino</em>&rdquo;, conclui.<br /> <br /> Em sua defesa, ao justificar a legalidade da transfer&ecirc;ncia do curso de medicina a Palmas, o ITPAC alega que possui termo de coopera&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica firmado entre o MEC, Governo do Estado do Tocantins, Conselho Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o, Uni&atilde;o e diversas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior. Contra o argumento, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta refor&ccedil;a que &ldquo;O ITPAC n&atilde;o pode se fiar em um termo de coopera&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica para fazer funcionar um curso superior, sem credenciamento ou autoriza&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o&rdquo;.<br /> <br /> O juiz ainda relata que &ldquo;a eventual cria&ccedil;&atilde;o de um curso superior de medicina nesta capital (Palmas) poderia levar dezenas de consumidores do servi&ccedil;o de educa&ccedil;&atilde;o &agrave; ilus&atilde;o de que poder&atilde;o obter um diploma v&aacute;lido e eficaz. Sem o credenciamento e a autoriza&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o, essas esperan&ccedil;as n&atilde;o se realizam&rdquo;.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o Governo do Estado do Tocantins tamb&eacute;m foi responsabilizado e intimado a prestar esclarecimentos.<br /> <br /> <u><strong>Manobra do ITPAC alegada pelo MPF</strong></u><br /> <br /> Segundo o MPF, a Fahesa funciona sob autoriza&ccedil;&atilde;o do Conselho Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o e o ITPAC pretende transferir para Palmas apenas as vagas oriundas da autoriza&ccedil;&atilde;o concedida pelo Estado do Tocantins e, com isso, manter as vagas autorizadas pelo MEC em Aragua&iacute;na. Mas, segundo o MPF, para isso a Faculdade deveria ter requerido descredenciamento do sistema estadual de ensino no momento em que a Fahesa, mantida pelo ITPAC, foi credenciada no Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e obteve autoriza&ccedil;&atilde;o para o funcionamento do curso de medicina no Sistema Federal de Ensino. Com a &quot;manobra&quot;, o ITPAC conseguiria multiplicar as vagas autorizadas para o curso de medicina.&nbsp;<br /> <br /> As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o da Assessoria da Justi&ccedil;a Federal do Tocantins.</span>
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