Justiça interdita cela no Presídio Barra da Grota e Defensoria quer imagens para apurar violência

Por Redação AF
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10/04/2015 09h29 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Defensoria P&uacute;blica do Tocantins constatou que quatro detentos estavam recolhidos em cela inapropriada para seres humanos no Pres&iacute;dio Barra da Grota, em Aragua&iacute;na (TO), recebeu den&uacute;ncia de suposta viol&ecirc;ncia praticada contra os reeducandos. Provid&ecirc;ncias j&aacute; est&atilde;o sendo adotadas para garantir o cumprimento da pena nos termos do que determina a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, a Lei de Execu&ccedil;&otilde;es Penais e os Tratados de Direitos Humanos, segundo informou a DPE-TO.<br /> <br /> O defensor p&uacute;blico Sandro Ferreira Pinto acompanhou inspe&ccedil;&atilde;o judicial para verificar as condi&ccedil;&otilde;es dos detentos e, em raz&atilde;o do que presenciou, impetrou Habeas Corpus, no dia 31 de mar&ccedil;o, para que os presos fossem removidos para outro local. Atendendo ao pedido, o juiz Ant&ocirc;nio Dantas de Oliveira J&uacute;nior proferiu decis&atilde;o na ter&ccedil;a-feira, 7, para interditar a cela especificada e remover os detentos para local adequado na unidade prisional.&nbsp;<br /> <br /> Segundo o Defensor P&uacute;blico, a situa&ccedil;&atilde;o verificada gera grave viola&ccedil;&atilde;o de direitos humanos. <em>&ldquo;O ambiente em que estavam os presos era min&uacute;sculo e sem condi&ccedil;&otilde;es m&iacute;nimas de ventila&ccedil;&atilde;o e luminosidade, um espa&ccedil;o depreciador da integridade f&iacute;sica dos Assistidos, deprimente de suas mentes e personalidades. Pela inspe&ccedil;&atilde;o judicial conseguimos levar ao judici&aacute;rio as condi&ccedil;&otilde;es desumanas a que est&atilde;o submetidos esses Assistidos&rdquo;</em>, ressaltou Sandro Ferreira Pinto.<br /> <br /> Para o Magistrado, o que se percebe &eacute; que o Poder Executivo, por seus &oacute;rg&atilde;os e entidades incumbidos de gerenciar o sistema carcer&aacute;rio, desrespeita regras m&iacute;nimas previstas na LEP, deixando com que presos permane&ccedil;am em pris&otilde;es com v&aacute;rias defici&ecirc;ncias e, como consequ&ecirc;ncia, destitu&iacute;das de toda assist&ecirc;ncia ou de perspectivas de melhorias. <em>&ldquo;Constatei a falta de condi&ccedil;&otilde;es humanas do local, que n&atilde;o possui estrutura f&iacute;sica, higi&ecirc;nica e de seguran&ccedil;a. Cumpre ressaltar que qualquer pessoa que seja detida, ainda que sob a acusa&ccedil;&atilde;o de crime grave, deve ter conservados os demais direitos fundamentais inerentes &agrave; sua condi&ccedil;&atilde;o humana, os quais n&atilde;o podem ser afetados em vista da restri&ccedil;&atilde;o da liberdade&rdquo;</em>, concluiu o juiz Ant&ocirc;nio Dantas.<br /> <br /> <u><strong>Viol&ecirc;ncia</strong></u><br /> <br /> J&aacute; em rela&ccedil;&atilde;o a den&uacute;ncia de viol&ecirc;ncia, a Defensoria requisitou as imagens gravadas na Unidade Barra da Grota. Como n&atilde;o foram entregues pela empresa Umanizzare, mesmo ap&oacute;s a determina&ccedil;&atilde;o judicial, sob o argumento de que teriam sido apagadas, a Defensoria P&uacute;blica ajuizou a&ccedil;&atilde;o solicitando ao Poder Judici&aacute;rio a Busca e Apreens&atilde;o dos equipamentos que continham as grava&ccedil;&otilde;es, a audi&ecirc;ncia com os presos supostamente agredidos e a interven&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.<br /> <br /> As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o da Defensoria P&uacute;blica de Aragua&iacute;na.</span>
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