<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Civil de Palmas (TO), julgou totalmente improcedente a Ação de Indenização por danos morais movida por uma servidora pública estadual da Controladoria-Geral do Estado contra os Portais AF Notícias e Araguaína Notícias.<br /> <br /> Na Ação, a servidora E.R.S pedia R$ 20 mil de indenização, de cada portal de notícias, alegando que teve sua foto veiculada indevidamente numa matéria em que denunciava a má aplicação do dinheiro público. Na época, em agosto de 2012, reportagem mostrou que o Governo do Estado teria custeado uma “reunião de trabalho” em um luxuoso espaço de eventos da capital com direito, inclusive, a bebidas.<br /> <br /> Para ilustrar as reportagens, os veículos utilizaram imagem em que servidores apareciam nitidamente com taças nas mãos. Ainda assim, responsáveis com o direito de informar e a preservação da intimidade dos servidores, os sites tiveram o cuidado de não citar nomes e ainda desfigurou a imagem para impedir sua identificação.<br /> <br /> Com isso, o juiz entendeu que não foi caraterizado dano moral frente à ausência de menção ao nome da servidora e diante da impossibilidade de reconhecê-la na foto. <em>“Não existe menção nominal na reportagem cuja finalidade foi de informar sobre a festividade/confraternização que eventualmente estaria sendo bancada pelo Poder Público, tratando-se de ato improbito”</em>, disse o juiz.<br /> <br /> <u><strong>Postagem no facebook</strong></u><br /> <br /> A servidora alegou ainda que a foto utilizada na matéria teria sido retirada do seu Facebook. Apesar de não restar nada comprovado neste sentido, o juiz lembrou que ao fazer postagem de fotos na rede social os arquivos se tornam públicos, acessível a qualquer pessoa, cadastrada ou não no site de relacionamento, pouco importando seu nível de amizade ou aproximação do titular da imagem.<br /> <br /> Para o magistrado, a postagem na rede social seria uma “autorização tácita” para uso da imagem. Além disso, a servidora não provou que tenha sofrido qualquer dano decorrente da exibição da imagem.<br /> <br /> <u><strong>Portais de Notícias</strong></u><br /> <br /> Os diretores dos dois portais de notícias, Arnaldo Filho e Fernando Almeida, compareceram na audiência em Palmas, no dia 12 de maio, juntamente com o advogado Marcos Reis, e na oportunidade, recusaram a proposta de conciliação feita pela parte contrária, no valor de R$ 3 mil. “<em>Tínhamos a convicção de que não infringimos qualquer direito da referida servidora, por isso recusamos a proposta</em>”, disse Arnaldo Filho. <br /> <br /> Conforme o advogado Marcos Reis, a garantia da liberdade de informação é uma premissa inconteste do Estado Democrático de Direito. <em>"Assim, a decisão do juiz não só assegura essa garantia como também anuncia que o Poder Judicário não é palco para solucionar mesquinharias"</em>, ressaltou.<br /> <br /> <em>“Esta decisão é a prova de que estamos fazendo um trabalho com responsabilidade, prezando sempre pelo interesse público, sem contudo, deixar de informar diante de quaisquer circunstâncias”, </em>completou Arnaldo Filho.</span>