Justiça julga improcedente Ação em que servidora pedia R$ 40 mil de indenização de portais de notícias

Por Redação AF
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16/05/2014 11h43 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Civil de Palmas (TO), julgou totalmente improcedente a A&ccedil;&atilde;o de Indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais movida por uma servidora p&uacute;blica estadual da Controladoria-Geral do Estado contra os Portais AF Not&iacute;cias e Aragua&iacute;na Not&iacute;cias.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, a servidora E.R.S pedia R$ 20 mil de indeniza&ccedil;&atilde;o, de cada portal de not&iacute;cias, alegando que teve sua foto veiculada indevidamente numa mat&eacute;ria em que denunciava a m&aacute; aplica&ccedil;&atilde;o do dinheiro p&uacute;blico. Na &eacute;poca, em agosto de 2012, reportagem mostrou que o Governo do Estado teria custeado uma &ldquo;reuni&atilde;o de trabalho&rdquo; em um luxuoso espa&ccedil;o de eventos da capital com direito, inclusive, a bebidas.<br /> <br /> Para ilustrar as reportagens, os ve&iacute;culos utilizaram imagem em que servidores apareciam nitidamente com ta&ccedil;as nas m&atilde;os. Ainda assim, respons&aacute;veis com o direito de informar e a preserva&ccedil;&atilde;o da intimidade dos servidores, os sites tiveram o cuidado de n&atilde;o citar nomes e ainda desfigurou a imagem para impedir sua identifica&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Com isso, o juiz entendeu que n&atilde;o foi caraterizado dano moral frente &agrave; aus&ecirc;ncia de men&ccedil;&atilde;o ao nome da servidora e diante da impossibilidade de reconhec&ecirc;-la na foto. <em>&ldquo;N&atilde;o existe men&ccedil;&atilde;o nominal na reportagem cuja finalidade foi de informar sobre a festividade/confraterniza&ccedil;&atilde;o que eventualmente estaria sendo bancada pelo Poder P&uacute;blico, tratando-se de ato improbito&rdquo;</em>, disse o juiz.<br /> <br /> <u><strong>Postagem no facebook</strong></u><br /> <br /> A servidora alegou ainda que a foto utilizada na mat&eacute;ria teria sido retirada do seu Facebook. Apesar de n&atilde;o restar nada comprovado neste sentido, o juiz lembrou que ao fazer postagem de fotos na rede social os arquivos se tornam p&uacute;blicos, acess&iacute;vel a qualquer pessoa, cadastrada ou n&atilde;o no site de relacionamento, pouco importando seu n&iacute;vel de amizade ou aproxima&ccedil;&atilde;o do titular da imagem.<br /> <br /> Para o magistrado, a postagem na rede social seria uma &ldquo;autoriza&ccedil;&atilde;o t&aacute;cita&rdquo; para uso da imagem. Al&eacute;m disso, a servidora n&atilde;o provou que tenha sofrido qualquer dano decorrente da exibi&ccedil;&atilde;o da imagem.<br /> <br /> <u><strong>Portais de Not&iacute;cias</strong></u><br /> <br /> Os diretores dos dois portais de not&iacute;cias, Arnaldo Filho e Fernando Almeida, compareceram na audi&ecirc;ncia em Palmas, no dia 12 de maio, juntamente com o advogado Marcos Reis, e na oportunidade, recusaram a proposta de concilia&ccedil;&atilde;o feita pela parte contr&aacute;ria, no valor de R$ 3 mil. &ldquo;<em>T&iacute;nhamos a convic&ccedil;&atilde;o de que n&atilde;o infringimos qualquer direito da referida servidora, por isso recusamos a proposta</em>&rdquo;, disse Arnaldo Filho.&nbsp;<br /> <br /> Conforme o advogado Marcos Reis, a garantia da liberdade de informa&ccedil;&atilde;o &eacute; uma premissa inconteste do Estado Democr&aacute;tico de Direito. <em>&quot;Assim, a decis&atilde;o do juiz n&atilde;o s&oacute; assegura essa garantia como tamb&eacute;m anuncia que o Poder Judic&aacute;rio n&atilde;o &eacute; palco para solucionar mesquinharias&quot;</em>, ressaltou.<br /> <br /> <em>&ldquo;Esta decis&atilde;o &eacute; a prova de que estamos fazendo um trabalho com responsabilidade, prezando sempre pelo interesse p&uacute;blico, sem contudo, deixar de informar diante de quaisquer circunst&acirc;ncias&rdquo;, </em>completou Arnaldo Filho.</span>
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