Propriedade está em processo de regularização; mérito do caso ainda será julgado.
Notícias do Tocantins - A Justiça Federal suspendeu o embargo imposto pelo Ibama à Fazenda Conquista, em Itacajá, e autorizou a retomada das atividades econômicas e comerciais na propriedade. A restrição estava vinculada a um desmatamento ocorrido em 2002, mais de duas décadas antes da decisão.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína. Com a medida, ficam suspensos os efeitos do ato administrativo que impedia a exploração produtiva da área enquanto o processo é analisado pela Justiça.
No mandado de segurança, os proprietários argumentaram que adquiriram o imóvel anos depois da infração ambiental e que a fazenda está submetida a um processo formal de regularização.
Segundo a defesa, a propriedade foi incluída no Programa de Regularização Ambiental, possui Termo de Compromisso firmado com o Instituto Natureza do Tocantins e conta com documentos como o Certificado de Análise do Cadastro Ambiental Rural, além de licenças e autorizações ambientais para o desenvolvimento das atividades rurais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência. A decisão cita o Código Florestal, que prevê a suspensão de sanções administrativas relacionadas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e enquanto o termo firmado estiver sendo cumprido.
O juiz destacou que o desmatamento apurado ocorreu em 2002 e que os documentos apresentados indicam que a fazenda está em processo de regularização ambiental.
Também foi considerado o impacto econômico da manutenção do embargo. Conforme a decisão, a restrição poderia impedir o acesso dos proprietários ao crédito rural e dificultar a comercialização da produção agrícola, provocando prejuízos imediatos.
Com a liminar, as atividades poderão ser retomadas na Fazenda Conquista. A decisão, porém, não afasta a possibilidade de um novo embargo ou da manutenção de restrições caso exista outro fundamento jurídico ou ambiental independente.
O Ibama foi intimado a cumprir a determinação judicial e apresentar informações dentro do prazo estabelecido. A liminar tem caráter provisório, e o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Justiça Federal em Araguaína.
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