Decisão

Justiça libera fazenda embargada pelo Ibama por desmatamento ocorrido há 24 anos no Tocantins

Propriedade está em processo de regularização; mérito do caso ainda será julgado.

Por Redação 560
Comentários (0)

17/07/2026 15h55 - Atualizado há 3 semanas
Prédio da Justiça Federal

Notícias do Tocantins - A Justiça Federal suspendeu o embargo imposto pelo Ibama à Fazenda Conquista, em Itacajá, e autorizou a retomada das atividades econômicas e comerciais na propriedade. A restrição estava vinculada a um desmatamento ocorrido em 2002, mais de duas décadas antes da decisão.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína. Com a medida, ficam suspensos os efeitos do ato administrativo que impedia a exploração produtiva da área enquanto o processo é analisado pela Justiça.

No mandado de segurança, os proprietários argumentaram que adquiriram o imóvel anos depois da infração ambiental e que a fazenda está submetida a um processo formal de regularização.

Segundo a defesa, a propriedade foi incluída no Programa de Regularização Ambiental, possui Termo de Compromisso firmado com o Instituto Natureza do Tocantins e conta com documentos como o Certificado de Análise do Cadastro Ambiental Rural, além de licenças e autorizações ambientais para o desenvolvimento das atividades rurais.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência. A decisão cita o Código Florestal, que prevê a suspensão de sanções administrativas relacionadas a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e enquanto o termo firmado estiver sendo cumprido.

O juiz destacou que o desmatamento apurado ocorreu em 2002 e que os documentos apresentados indicam que a fazenda está em processo de regularização ambiental.

Também foi considerado o impacto econômico da manutenção do embargo. Conforme a decisão, a restrição poderia impedir o acesso dos proprietários ao crédito rural e dificultar a comercialização da produção agrícola, provocando prejuízos imediatos.

Com a liminar, as atividades poderão ser retomadas na Fazenda Conquista. A decisão, porém, não afasta a possibilidade de um novo embargo ou da manutenção de restrições caso exista outro fundamento jurídico ou ambiental independente.

O Ibama foi intimado a cumprir a determinação judicial e apresentar informações dentro do prazo estabelecido. A liminar tem caráter provisório, e o mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela Justiça Federal em Araguaína.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.