Decisão judicial

Justiça manda CRM-TO apagar publicação sobre curso de Medicina da Unirg em Colinas

Segundo o juiz, o Conselho ultrapassou os limites de sua competência institucional.

Por Redação | AF Notícias 658
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09/01/2026 15h48 - Atualizado há 2 semanas
Juiz mandou apagar comunicado do CRM sobre o curso de Medicina da Unirg em Colinas.

Notícias do Tocantins – A Justiça determinou, em decisão liminar, que o Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) retire imediatamente de suas redes sociais a publicação intitulada “Caso UnirG Colinas – Posicionamento do CRM-TO e Alerta à População Tocantinense”. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (8) pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi e prevê multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

O juiz Nassib Cleto Mamud entendeu que o Conselho extrapolou suas atribuições legais ao emitir juízos sobre a estrutura acadêmica e a implantação do curso de Medicina da Fundação UnirG em Colinas do Tocantins. “As atribuições dos Conselhos de Medicina limitam-se à supervisão da ética profissional e à fiscalização do exercício da medicina”, destacou o magistrado, ao ressaltar que a avaliação de cursos superiores é de competência exclusiva do sistema educacional.

Na decisão, o juiz também apontou que a manifestação do CRM-TO não decorreu de processo administrativo regular, o que, segundo ele, caracteriza “extrapolação de competência e abuso do direito de manifestação”.

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Risco de dano

Para o Judiciário, a manutenção da publicação poderia causar prejuízo contínuo à imagem da instituição de ensino. “A publicação possui natureza continuada e amplo alcance digital, gerando descrédito institucional e insegurança na comunidade acadêmica e social a cada instante em que permanece disponível”, afirmou o juiz.

Diante disso, foi fixado o prazo de duas horas para a retirada do conteúdo de todas as redes sociais e demais meios institucionais do CRM-TO, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada ao período de 30 dias. A decisão também autoriza a intimação do Conselho por meio de aplicativo de mensagens, em razão da urgência do caso.

O mérito da ação, que inclui pedido de indenização por dano moral institucional, ainda será analisado. Até o momento, o CRM-TO não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.

Na sexta-feira (09), a publicação nas redes sociais do CRM-TO já havia sido excluída pela entidade.

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