Decisão judicial

Justiça manda Estado pagar juros e correção sobre retroativos de progressões e datas-bases

Ação foi ajuizada por um servidor público individualmente.

Por Redação 28.721
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29/07/2025 10h01 - Atualizado há 4 meses
Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, em Palmas.

Notícias do Tocantins – A Justiça reconheceu o direito de um servidor público ao recebimento de juros e correção monetária sobre os valores retroativos das progressões e datas-bases. A sentença é assinada pelo juiz Wellington Magalhães. Com isso, neste caso específico, o servidor deverá receber cerca de R$ 77 mil.

Segundo a AJUSP-TO, que representou o servidor, o Governo do Estado não realizou a aplicação dos juros e correção monetária pela SELIC no momento do pagamento dos valores retroativos passivos das datas-bases e progressões atrasadas.

Por isso, a AJUSP-TO vem colocando seu departamento jurídico à disposição para ingressar com ações individuais.

A única coisa que o associado precisa fazer é organizar a documentação solicitada, enviar para a AJUSP-TO e pagar somente o serviço do contador que realizará os cálculos dos valores a receber (os cálculos são essenciais para o processo judicial). Não há cobrança de horários advocatícios para os associados.

“Eu entrei com a ação em novembro do ano passado e considero que a decisão saiu de forma rápida, pois não levou nem mesmo um (1) ano e já recebi a sentença favorável. É um direito garantido, um dinheiro que basta o servidor entrar com a Ação para poder receber. Nem mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está questionando as decisões, o que mostra que a nossa busca é autêntica”comentou o associado beneficiado com a recente decisão da Justiça tocantinense.

O QUE A SENTENÇA 

Na sentença, o juiz ressaltou que o Estado do Tocantins não demonstrou nos autos que efetuou o pagamento do retroativo com os juros e correção monetária devidos. Ressaltou também que não há prescrição no direito, tendo em vista que o efetivo pagamento administrativo teve início em 2021 e a parte autora da Ação ingressou na Justiça em 25/11/2024 (a prescrição acontece após 5 anos).

A sentença não está sujeita a reexame.

Conforme a associação, todos os servidores públicos que estão recebendo os valores dos passivos (retroativos) das datas-bases e das progressões têm direito ao recebimento dos juros e correção monetária pela SELIC. Ocorre que, para receber, é preciso ingressar com a Ação na Justiça.

“É importante explicar que cada um terá um valor diferente a receber. Não é um valor unificado para todos”, orientou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.

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