Ação foi ajuizada por um servidor público individualmente.
Notícias do Tocantins – A Justiça reconheceu o direito de um servidor público ao recebimento de juros e correção monetária sobre os valores retroativos das progressões e datas-bases. A sentença é assinada pelo juiz Wellington Magalhães. Com isso, neste caso específico, o servidor deverá receber cerca de R$ 77 mil.
Segundo a AJUSP-TO, que representou o servidor, o Governo do Estado não realizou a aplicação dos juros e correção monetária pela SELIC no momento do pagamento dos valores retroativos passivos das datas-bases e progressões atrasadas.
Por isso, a AJUSP-TO vem colocando seu departamento jurídico à disposição para ingressar com ações individuais.
A única coisa que o associado precisa fazer é organizar a documentação solicitada, enviar para a AJUSP-TO e pagar somente o serviço do contador que realizará os cálculos dos valores a receber (os cálculos são essenciais para o processo judicial). Não há cobrança de horários advocatícios para os associados.
“Eu entrei com a ação em novembro do ano passado e considero que a decisão saiu de forma rápida, pois não levou nem mesmo um (1) ano e já recebi a sentença favorável. É um direito garantido, um dinheiro que basta o servidor entrar com a Ação para poder receber. Nem mesmo a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está questionando as decisões, o que mostra que a nossa busca é autêntica”, comentou o associado beneficiado com a recente decisão da Justiça tocantinense.
O QUE A SENTENÇA
Na sentença, o juiz ressaltou que o Estado do Tocantins não demonstrou nos autos que efetuou o pagamento do retroativo com os juros e correção monetária devidos. Ressaltou também que não há prescrição no direito, tendo em vista que o efetivo pagamento administrativo teve início em 2021 e a parte autora da Ação ingressou na Justiça em 25/11/2024 (a prescrição acontece após 5 anos).
A sentença não está sujeita a reexame.
Conforme a associação, todos os servidores públicos que estão recebendo os valores dos passivos (retroativos) das datas-bases e das progressões têm direito ao recebimento dos juros e correção monetária pela SELIC. Ocorre que, para receber, é preciso ingressar com a Ação na Justiça.
“É importante explicar que cada um terá um valor diferente a receber. Não é um valor unificado para todos”, orientou o presidente da AJUSP-TO, Cleiton Pinheiro.