Justiça manda Estado transferir presos provisórios de Presídio Barra da Grota

Por Redação AF
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05/03/2015 15h02 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A Justi&ccedil;a determinou a remo&ccedil;&atilde;o dos 157 presos provis&oacute;rios da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, de Aragua&iacute;na (TO), pres&iacute;dio que deve ser destinado exclusivamente a presos definitivos (j&aacute; condenados). O pedido foi feito pelo</span><span style="font-size:14px;">&nbsp;Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Segundo a decis&atilde;o, da &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, 3, o Estado tem o prazo de 10 dias para efetivar a remo&ccedil;&atilde;o. Tamb&eacute;m fica proibido o recebimento de novos presos provis&oacute;rios no Barra do Grota, bem como o recebimento de novos reeducandos al&eacute;m da capacidade do pres&iacute;dio, limitada a 440 vagas de presos definitivos.<br /> <br /> Na mesa decis&atilde;o, &eacute; determinada a transfer&ecirc;ncia dos 11 presos definitivos que cumprem pena na Casa de Pris&atilde;o Provis&oacute;ria de Aragua&iacute;na, unidade que deve ser exclusiva para presos provis&oacute;rios &ndash; ou seja, para aqueles detidos preventivamente ou em flagrante.<br /> <br /> Em caso de descumprimento da decis&atilde;o, a multa recair&aacute; sobre a pessoa do Governador do Estado, no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica foi proposta pela 3&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na no &uacute;ltimo dia 27, tendo como principal fundamento a Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal (Lei 7.210/84), que estabelece, no artigo 84, que o preso provis&oacute;rio deve ficar separado do condenado por senten&ccedil;a transitada em julgado .<br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o, o Promotor de Justi&ccedil;a Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira tamb&eacute;m alega que a perman&ecirc;ncia de presos provis&oacute;rios na Penitenci&aacute;ria Barra da Grota viola, ainda, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e tratados internacionais como a Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos e o Pacto de S&atilde;o Jos&eacute; da Costa Rica.<br /> <br /> A decis&atilde;o da Justi&ccedil;a foi proferida pelo juiz Ant&ocirc;nio Dantas de Oliveira J&uacute;nior, da 2&ordf; Vara Criminal de Aragua&iacute;na.</span>
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