Em 60 dias

Justiça manda prefeitura fazer licitação para contratar advogados no Tocantins

Os possíveis gastos excessivos com a contratação de serviços advocatícios estão sendo apurados desde agosto do ano passado.

Por Redação 1.053
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10/10/2018 11h13 - Atualizado há 5 anos
A prefeitura tem 60 dias para realizar a licitação

O município de Lagoa da Confusão tem 60 dias para fazer um processo licitatório para contratação de um escritório de advocacia para atender as demandas da prefeitura.

O Executivo ainda terá que adotar as providências necessárias, em 12 meses, para criação da Procuradoria Geral do Município.

As determinações foram dadas pelo juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível da comarca de Cristalândia, em decisão tomada nessa terça-feira (09).

De acordo com a ação judicial, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, desde agosto do ano passado a Promotoria de Justiça de Cristalândia vem apurando possíveis gastos excessivos com a contratação de serviços advocatícios em Lagoa da Confusão.

Durante o processo, foi certificado o gasto mensal de R$ 60 mil com assessoria jurídica em 2017, sendo que os dois advogados que prestam os serviços em questão possuem seis contratos com o Município.  

A empresa Lucena Advogados Associados mantém um contrato com a prefeitura, outro com a Secretaria de Saúde e um terceiro com o Fundo Municipal da Saúde. Já a empresa Lemos e Japiassu S/S tem contratos com a prefeitura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Para o juiz Wellington Magalhães, “constata-se que o objeto contratado abrange todas as atividades jurídicas típicas de procuradorias jurídicas municipais” e as contratações demonstram que “o município optou pela via mais onerosa ao erário municipal”.

Ainda segundo o magistrado, a contratação sem licitação somente pode ser feita em situações peculiares, de verdadeiras exceções. “Se a regra é a licitação, disso decorre que qualquer exceção deve ser tratada com restrição, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, pontuou.

No período estipulado para as medidas serem tomadas, os atuais contratos serão mantidos “em respeito ao princípio da continuidade do serviço público”. 

Contudo, os pagamentos devem ser limitados ao subsídio do prefeito municipal, sob pena de responsabilização por descumprimento.

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