Justiça manda normalizar transporte escolar em Ponte Alta do Tocantins

Por Redação AF
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27/11/2014 15h17 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), o juiz Jordam Jardim proferiu, na quarta-feira, 26, decis&atilde;o liminar na qual determina o imediato restabelecimento do servi&ccedil;o de transporte escolar no munic&iacute;pio de Ponte Alta do Tocantins, suspenso em 17 de novembro sob a alega&ccedil;&atilde;o de falta de pagamento, por parte da Secretaria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura (Seduc), &agrave; empresa respons&aacute;vel pela presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o.<br /> <br /> Segundo a liminar, requerida pelo Promotor de Justi&ccedil;a Milton Quintana, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, a obriga&ccedil;&atilde;o de restabelecer o servi&ccedil;o recai sobre o Prefeito Jos&eacute; Aparecido de Ara&uacute;jo; a Secret&aacute;ria de Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura e do Estado, Adriana da Costa Pereira; e o propriet&aacute;rio da empesa Ponte Alta Turismo, Rildo Mundim Rios. Em caso de descumprimento, eles ficam sujeitos ao pagamento de multa di&aacute;ria no valor de R$ 5 mil e a responder por crime de desobedi&ecirc;ncia.<br /> <br /> Segundo foi apurado pela Promotoria de Justi&ccedil;a em um inqu&eacute;rito civil, tr&ecirc;s &ocirc;nibus escolares est&atilde;o parados por ordem da dire&ccedil;&atilde;o da empresa de transporte, causando preju&iacute;zo a 124 estudantes da zona rural. Isso, em pleno per&iacute;odo de final de ano letivo, quando os alunos est&atilde;o se preparando para as provas finais.<br /> <br /> Na liminar, o juiz considera como ilegal a paralisa&ccedil;&atilde;o, afirmando que o acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o &eacute; garantido pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e que a Ponte Alta Turismo, empresa concession&aacute;ria, agiu de forma arbitr&aacute;ria ao cessar a presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o. O caminho legal, segundo o magistrado, seria buscar o adimplemento pela via administrativa ou judici&aacute;ria. <em>(</em></span><em><span style="font-size:14px;">Fl&aacute;vio Herculano - MPE)</span></em>
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