<span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz Jordam Jardim proferiu, na quarta-feira, 26, decisão liminar na qual determina o imediato restabelecimento do serviço de transporte escolar no município de Ponte Alta do Tocantins, suspenso em 17 de novembro sob a alegação de falta de pagamento, por parte da Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc), à empresa responsável pela prestação do serviço.<br /> <br /> Segundo a liminar, requerida pelo Promotor de Justiça Milton Quintana, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, a obrigação de restabelecer o serviço recai sobre o Prefeito José Aparecido de Araújo; a Secretária de Educação e Cultura e do Estado, Adriana da Costa Pereira; e o proprietário da empesa Ponte Alta Turismo, Rildo Mundim Rios. Em caso de descumprimento, eles ficam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil e a responder por crime de desobediência.<br /> <br /> Segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça em um inquérito civil, três ônibus escolares estão parados por ordem da direção da empresa de transporte, causando prejuízo a 124 estudantes da zona rural. Isso, em pleno período de final de ano letivo, quando os alunos estão se preparando para as provas finais.<br /> <br /> Na liminar, o juiz considera como ilegal a paralisação, afirmando que o acesso à educação é garantido pela Constituição Federal e que a Ponte Alta Turismo, empresa concessionária, agiu de forma arbitrária ao cessar a prestação do serviço. O caminho legal, segundo o magistrado, seria buscar o adimplemento pela via administrativa ou judiciária. <em>(</em></span><em><span style="font-size:14px;">Flávio Herculano - MPE)</span></em>