O fornecimento da prótese foi determinado de forma imediata.
Notícias do Tocantins - A 3ª Vara Cível de Araguaína proferiu, nesta quarta-feira (9), uma decisão determinando que o plano de saúde Bradesco Saúde forneça uma prótese de braço para uma mulher que teve seu membro superior direito amputado após um grave acidente automobilístico ocorrido em maio deste ano.
A decisão foi proferida pela Juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta e concede tutela antecipada, obrigando o plano de saúde a arcar com os custos da prótese de alta tecnologia no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
De acordo com a decisão, a prótese solicitada inclui cotovelo eletrônico DynamicArm e mão mioelétrica com movimentos independentes dos dedos, ambos fabricados pela renomada marca Ottobock, cujo orçamento é de R$ 570.000,00. O relatório médico anexado ao processo destaca a urgência na protetização para evitar complicações como escoliose e perda de massa muscular.
Vânia Kühn, advogada especialista em direito de saúde e representante da parte beneficiada, comentou sobre a importância da decisão. "Essa decisão é um marco na garantia dos direitos dos beneficiários de planos de saúde. A negativa do fornecimento de uma prótese essencial para a qualidade de vida da paciente, sem qualquer justificativa plausível, fere gravemente o princípio da dignidade humana. A decisão da magistrada corrige essa injustiça e garante que a paciente possa retomar suas atividades com mais autonomia”, disse.
A audiência de conciliação entre as partes está marcada para as próximas semanas, mas o fornecimento da prótese foi determinado de forma imediata devido ao risco de danos irreversíveis à saúde da mulher.