Justiça manda Prefeitura acolher morador de rua em Tocantinópolis

Por Redação AF
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20/11/2014 17h13 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), ajuizou nesta quinta-feira, 20, A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) em desfavor do Munic&iacute;pio de Tocantin&oacute;polis, requerendo que o Poder P&uacute;blico Municipal seja obrigado a acolher um morador de rua conhecido por Adelman, portador de doen&ccedil;a mental e que n&atilde;o possui parentes conhecidos que possam prover sua assist&ecirc;ncia material.<br /> <br /> De acordo com Promotor de Justi&ccedil;a Roberto Freitas Garcia, autor da a&ccedil;&atilde;o, o caso chegou ao conhecimento da promotoria h&aacute; poucos dias, atrav&eacute;s de um comunicado feito pelo Centro de Refer&ecirc;ncia Especializado de Assist&ecirc;ncia Social de Tocantin&oacute;polis. Foi noticiado que o morador de rua dormia em locais p&uacute;blicos e se envolvia em situa&ccedil;&otilde;es de perigo, agredindo e sendo agredido por pessoas na rua.<br /> <br /> De posse das informa&ccedil;&otilde;es recebidas, o promotor instaurou procedimento visando apurar o caso, sendo constatada a veracidade dos fatos, pois foi detectado, mediante exame psiqui&aacute;trico, que o morador de rua era de fato portador de doen&ccedil;a mental, conhecida como esquizofrenia, motivo pelo qual n&atilde;o tem condi&ccedil;&otilde;es legais de responder pessoalmente por seus atos na vida civil. Foi constatado tamb&eacute;m que Aldeman n&atilde;o dispunha tinha documentos pessoais, sendo fortes os ind&iacute;cios de que n&atilde;o tenha registro de nascimento, e que ainda, n&atilde;o possui parentes conhecidos que pudessem se responsabilizar por ele.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o Promotor de Justi&ccedil;a solicita ao Poder Judici&aacute;rio que ordene ao Cart&oacute;rio de Registro Civil e de Pessoas Naturais de Tocantin&oacute;polisa emiss&atilde;o do registro civil de nascimento do cidad&atilde;o, a interdi&ccedil;&atilde;o do morador de rua, para que o mesmo seja declarado judicialmente portador de doen&ccedil;a mental, e assim, possa receber benef&iacute;cio da assistencial, previsto na Lei Org&acirc;nica da Assist&ecirc;ncia Social, para ajudar em seu sustento; al&eacute;m do acolhimento de Aldeman pela Prefeitura de Tocantin&oacute;polis, para que lhe seja disponibilizada uma moradia em condi&ccedil;&otilde;es dignas, alimentos, guardam, prote&ccedil;&atilde;o e prestar a devida assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de mental, visando o tratamento da esquizofrenia,<br /> <br /> A multa proposta em caso de descumprimento da decis&atilde;o &eacute; de R$ 1 mil por dia. <em>(Jo&atilde;o Lino Cavalcante - MPE)</em></span>
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