<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Atendendo a um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, determinou na última quinta-feira, 13, que o Prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros, encaminhe, dentro do prazo de três dias, a partir da data de notificação, cópias de processos administrativos relativos a doação de lotes. A documentação já havia sido requerida por meio de ofício ao gestor, que alegou não localizar os processos solicitados.<br /> <br /> De acordo com o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, a Prefeitura Municipal realizou as doações de nove lotes oriundos do desmembramento ocorrido na Praça dos Profissionais, localizados no loteamento Jardim Paulista, com área de 16.325,50 m². As doações foram feitas apenas por atos administrativos da Secretaria Municipal de Planejamento, sem a aprovação de Lei pela Câmara Municipal. Alzemiro acredita que existem fortes indícios de ilegalidade. “Como pode-se observar nas certidões de inteiro teor dos lotes que foram doados pela Prefeitura, quase todos foram vendidos poucos dias após a doação, o que por si só já descaracteriza o intuito da doação”, verificou.<br /> <br /> O descumprimento da decisão caracteriza crime de desobediência, conforme determina o art. 26 da Lei nº 12.016/09, que dispõe sobre mandado de segurança individual e coletivo. <em>(</em></span><em><span style="font-size: 14px;">Denise Soares)</span></em></div>