Juiz disse que medida tem amparo na legislação federal e estadual.
O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou pedido de liminar que solicitava a suspensão dos efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1920/2020 para permitir que os supermercados fossem excluídos da restrição de horário de funcionamento durante a noite, ou seja, depois das 20 horas até às 5 da manhã.
O pedido foi feito pela Associação dos Supermercados do Tocantins (Atos). O magistrado tomou a decisão nesta quinta-feira (16).
Na decisão, José Maria Lima reconhece a competência do poder público para fixar regras no controle da pandemia e anota que não prospera a tese de inconstitucionalidade sustentada pela associação.
Além disso, segundo ele, as medidas preventivas e temporárias tomadas pelo Município em prol ao combate da covid-19 encontram amparo na legislação federal e estadual, e que, por isso, nesta fase processual, torna-se inviável o deferimento do pedido.
“A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas reconhece que a Prefeitura de Palmas tem tomado as medidas necessárias, ainda que restritivas, para controlar a disseminação do Covid-19”, disse o procurador-geral do Município de Palmas, Mauro José Ribas.
O procurador destacou ainda que foi necessária a adoção destas medidas para evitar um aumento expressivo dos casos e um possível colapso no sistema de saúde do Município. “Após o período previsto no Decreto, será feita uma nova avaliação do cenário pela equipe de saúde para se verificar quais medidas deverão ser revistas”, finalizou.