<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Conforme nota enviada à imprensa pelo Procurador Geral de Araguaína, Jorge Neto, o juiz da 1ª Vara Civil julgou improcedente o pedido de afastamento e bloqueio de bens do prefeito Valuar Barros. O prefeito foi acusado pelo MPE de ter vendido uma área pública de mais de cinco mil metros quadrados por pouco mais de mil reais.<br /> <br /> Conforme o procurador, não se trata de venda de imóvel público como indevidamente alardeado pelo representante do MPE, mas sim, processo administrativo de titulação de imóvel, oriundo de posse antiga devidamente comprovada e demonstrada através de documentos que instruem o processo judicial.<br /> <br /> Ainda conforme a nota, o juiz reconheceu improcedentes os pedidos formulados pelo representante do MPE, Alzemiro Freitas, quanto as liminares requeridas, visto "não assitir razão ao Ministério Público".<br /> <br /> Jorge Neto disse que os fatos alegados pelo promotor Alzemiro são inverdades e perseguições pessoais ao Prefeito Municipal, pois o procedimento de titulação foi realizada dentro da legalidade, observando o procedimento correto para emissão do título definitivo, sendo que conforme já dito, a referida área não foi vendida a preço de um mil reais, e sim cobrada um valor referente ao imposto ISTI para a transmissão do título, no importe de 2% (dois) por cento da valor venal, e não do valor comercial do imóvel.<br /> <br /> Ainda conforme Jorge Neto, na decisão proferida, o Juiz constatou ainda que a titulação do imóvel foi operada dentro da legalidade, inclusive apresentados todos os documentos necessários para a emissão do título da referida área. “Quanto aos pedidos de afastamento do Prefeito, invocados insistentemente pelo Dr. Alzemiro, os mesmos foram indeferidos, por falta de elementos concretos convincentes que ensejam o pedido, uma vez que não há nenhum prejuízo ao erário público, pois o processo administrativo obedeceu aos parâmetros exigidos”, acrescentou Jorge.<br /> <br /> “O processo judicial seguirá seu rito normal com apresentação de defesa dos acusados e a produção de provas que se fizerem necessário, e ao final espera que a presente ação judicial seja julgada improcedente pelo judiciário, já que todas as exigências foram cumpridas quanto ao imóvel titulado, objeto da ação, estando de acordo com as exigências da legislação municipal”, finalizou Jorge Neto.</span></div>