Justiça suspende direitos políticos da deputada Dorinha por desvio de recursos na Seduc

Por Redação AF
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21/03/2014 09h33 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A ex-secret&aacute;ria de Educa&ccedil;&atilde;o do Tocantins, e deputada federal Professora Dorinha (DEM), foi condenada pela Justi&ccedil;a Federal, juntamente com outras cinco pessoas e uma empresa, por ato de improbidade administrativa. Eles foram acusados pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal de desviar recursos p&uacute;blicos e superfaturar a aquisi&ccedil;&atilde;o de material did&aacute;tico para o Programa para Educa&ccedil;&atilde;o de Jovens e Adultos (EJA) nos anos de 2002 a 2004.<br /> <br /> A decis&atilde;o est&aacute; publicada no Di&aacute;rio da Justi&ccedil;a desta quinta-feira, 20. A senten&ccedil;a &eacute; do dia 26 de fevereiro e foi proferida pelo juiz federal substituto da 2&ordf; Vara Ubiratan Cruz Rodrigues.<br /> <br /> Na mesma a&ccedil;&atilde;o foram condenados Delio de Araujo Borges Junior, Fernando Gouveia Gondim, Daniel Rodrigues, Jose Alventino Lima Filho, Maria Do Socorro Leite Coutinho e a empresa Educar Livros Comercio E Representa&ccedil;&otilde;es Ltda.<br /> <br /> Todos os condenados ter&atilde;o de ressarcir o dano causado ao er&aacute;rio estadual, no valor de R$ 111.125,00, que ser&aacute; recolhido&nbsp; ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa&ccedil;&atilde;o (FNDE), al&eacute;m de pagar multa no valor de R$ 70 mil. O juiz tamb&eacute;m suspendeu os direitos pol&iacute;ticos da deputada federal Dorinha Seabra e determinou que seja oficiado o Tribunal Superior Eleitoral acerca da decis&atilde;o, ap&oacute;s o tr&acirc;nsito em julgado.&nbsp;<br /> <br /> Conforme den&uacute;ncia do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF), os acusados deixaram de apresentar justificativa t&eacute;cnica para inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o na compra de livros. J&aacute; os s&oacute;cios-administradores da empresa Educar Livros, Maria do Socorro Leite e Jos&eacute; Alventino Lima Filho, contratada pela Secretaria, foram condenados por superfaturamento ao assinar contrato de venda.<br /> <br /> De acordo com a den&uacute;ncia, no ano de 2002 a Secretaria adquiriu 200 exemplares do atlas &quot;Investigando o corpo humano&quot; ao custo de R$ 31,10 a unidade. Ocorre que, no ano de 2004, a Secretaria resolveu adquirir 875 exemplares do livro &quot;Manual de Anatomia Humana&quot; ao custo de R$ 279,00 a unidade, isso com inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o e sem apresentar justifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Para o juiz, o superfaturamento na compra dos livros did&aacute;ticos demonstrou a falta de zelo com recursos p&uacute;blicos.<br /> <br /> <u><strong><a href="http://www.afnoticias.com.br/files/publicacao/20140321093818_setenca.pdf" target="_blank">Confira a senten&ccedil;a</a></strong></u></span><br /> <br />
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