<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A ex-secretária de Educação do Tocantins, e deputada federal Professora Dorinha (DEM), foi condenada pela Justiça Federal, juntamente com outras cinco pessoas e uma empresa, por ato de improbidade administrativa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal de desviar recursos públicos e superfaturar a aquisição de material didático para o Programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos de 2002 a 2004.<br /> <br /> A decisão está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 20. A sentença é do dia 26 de fevereiro e foi proferida pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Ubiratan Cruz Rodrigues.<br /> <br /> Na mesma ação foram condenados Delio de Araujo Borges Junior, Fernando Gouveia Gondim, Daniel Rodrigues, Jose Alventino Lima Filho, Maria Do Socorro Leite Coutinho e a empresa Educar Livros Comercio E Representações Ltda.<br /> <br /> Todos os condenados terão de ressarcir o dano causado ao erário estadual, no valor de R$ 111.125,00, que será recolhido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além de pagar multa no valor de R$ 70 mil. O juiz também suspendeu os direitos políticos da deputada federal Dorinha Seabra e determinou que seja oficiado o Tribunal Superior Eleitoral acerca da decisão, após o trânsito em julgado. <br /> <br /> Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados deixaram de apresentar justificativa técnica para inexigibilidade de licitação na compra de livros. Já os sócios-administradores da empresa Educar Livros, Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho, contratada pela Secretaria, foram condenados por superfaturamento ao assinar contrato de venda.<br /> <br /> De acordo com a denúncia, no ano de 2002 a Secretaria adquiriu 200 exemplares do atlas "Investigando o corpo humano" ao custo de R$ 31,10 a unidade. Ocorre que, no ano de 2004, a Secretaria resolveu adquirir 875 exemplares do livro "Manual de Anatomia Humana" ao custo de R$ 279,00 a unidade, isso com inexigibilidade de licitação e sem apresentar justificação técnica.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Para o juiz, o superfaturamento na compra dos livros didáticos demonstrou a falta de zelo com recursos públicos.<br /> <br /> <u><strong><a href="http://www.afnoticias.com.br/files/publicacao/20140321093818_setenca.pdf" target="_blank">Confira a sentença</a></strong></u></span><br /> <br />