Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdala

Por Redação AF
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27/11/2013 10h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Poder Judici&aacute;rio do Tocantins proferiu duas decis&otilde;es desfavor&aacute;veis ao ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdala. As senten&ccedil;as s&atilde;o fruto de A&ccedil;&otilde;es Civis P&uacute;blicas propostas pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Tocantins nos anos de 2010 e 2011 e suspenderam os direitos pol&iacute;ticos do ex-prefeito por 5 anos.<br /> <br /> No primeiro processo (2010), o Juiz Substituto Rodrigo Perez Ara&uacute;jo condenou o ex-prefeito Alexandre Tadeu Salom&atilde;o Abdala por crime de improbidade administrativa por ter contratado a senhora Dilene Jacome Noronha para o cargo de Coordenadora de Inform&aacute;tica, sem que a mesma tivesse qualifica&ccedil;&atilde;o para o cargo de chefia ou sequer comparecesse ao trabalho durante os seis meses em que esteve contratada.<br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica proposta pelo Promotor de Justi&ccedil;a Pedro Evandro de Vicente Rufato, relata o depoimento de dois servidores que comprovaram que Dilene n&atilde;o frequentava a reparti&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. Em sua decis&atilde;o, o Juiz afirmou que o ex-prefeito &ldquo;agiu com consci&ecirc;ncia do ato ao efetuar nomea&ccedil;&atilde;o desnecess&aacute;ria para ocupar cargo em comiss&atilde;o de que n&atilde;o precisava&rdquo;.<br /> <br /> A decis&atilde;o aplicou aos dois r&eacute;us a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos por quatro anos, multa no valor de 10 vezes a remunera&ccedil;&atilde;o respectiva, percebida &agrave; &eacute;poca, al&eacute;m de proibi&ccedil;&atilde;o de receber incentivos fiscais pelo prazo de dois anos.<br /> <br /> <u><strong>Invas&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Em outra decis&atilde;o publicada recentemente, o Juiz Nassib Cleto Mamud condenou o ex-prefeito Alexandre Abdala e o Munic&iacute;pio de Gurupi pelo crime de improbidade administrativa, em fun&ccedil;&atilde;o de uma constru&ccedil;&atilde;o clandestina que invadiu a rua A-01, na Vila Guaracy.<br /> <br /> O crime se caracterizou pela omiss&atilde;o do ent&atilde;o gestor municipal sobre o caso. Em 2011, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Tocantins, por meio do Promotor Pedro Evandro de Vicente Rufato, tentou diversas vezes solucionar o caso, solicitando provid&ecirc;ncias e enviando recomenda&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> O Juiz destacou que o MPE advertiu o ex-prefeito durante quatro anos, acerca das irregularidades. &ldquo;Houve, portanto, cont&iacute;nua omiss&atilde;o do munic&iacute;pio e do prefeito na ado&ccedil;&atilde;o de medidas defensivas do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico delimitado na a&ccedil;&atilde;o&rdquo;, afirmou o Mamud em sua decis&atilde;o.<br /> <br /> Na decis&atilde;o, foi determinada a imediata retomada do im&oacute;vel p&uacute;blico invadido, sob pena de aplica&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria de R$ 1.000,00 (mil reais) e prazo m&aacute;ximo de 30 dias para desocupa&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea.<br /> <br /> O ex-prefeito fica sujeito a suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos por 05 anos, e proibi&ccedil;&atilde;o, pelo mesmo prazo, de realizar contrata&ccedil;&otilde;es ou receber incentivos fiscais com a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal).</span></div>
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