Justiça suspende reajuste do IPTU e fixa multa de R$ 500 para cada inscrição na dívida ativa

Por Redação AF
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28/03/2014 15h12 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho&nbsp;</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> Em consequ&ecirc;ncia da <a href="http://www.afnoticias.com.br/noticia-4724-mpe-pede-suspensao-imediata-da-cobranca-abusiva-do-iptu-de-araguaina-e-a-nulidade-da-planta-generica.html" target="_blank">A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Nulidade</a> proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, o juiz S&eacute;rgio Aparecido Paio, da 1&ordf; Vara da Fazenda e Registros P&uacute;blicos, concedeu decis&atilde;o liminar nesta sexta-feira (28) suspendendo a aplicabilidade da Planta Gen&eacute;rica de Valores Imobili&aacute;rios que reajustou o IPTU de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Em sua decis&atilde;o, o magistrado determinou ainda que o Munic&iacute;pio suspenda a cobran&ccedil;a do imposto constitu&iacute;do a partir da nova planta de valores, bem como se abstenha&nbsp; de promover a inscri&ccedil;&atilde;o em d&iacute;vida ativa dos valores decorrentes do aumento tribut&aacute;rio, at&eacute; o julgamento final da a&ccedil;&atilde;o. Caso a decis&atilde;o seja descumprida, o Munic&iacute;pio pagar&aacute; multa no valor de R$ 500,00 por cada inscri&ccedil;&atilde;o feita em d&iacute;vida ativa, e o valor da multa se reverter&aacute; em favor do respectivo contribuinte.<br /> <br /> O juiz tamb&eacute;m suspendeu a efic&aacute;cia do artigo 33 da Lei Municipal Complementar n&ordm;. 008, de 07/2013, que disp&otilde;e sobre a data da entrada em vigor da nova legisla&ccedil;&atilde;o e revoga&ccedil;&atilde;o das leis anteriores que tratam do IPTU.<br /> <br /> <u><strong>Cobran&ccedil;a poder&aacute; ocorrer obedecendo par&acirc;metros legais</strong></u><br /> <br /> De acordo com a decis&atilde;o, a concess&atilde;o da medida liminar n&atilde;o impede que o Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na fa&ccedil;a o lan&ccedil;amento e cobran&ccedil;a do imposto referente ao exerc&iacute;cio 2014, desde que sua atualiza&ccedil;&atilde;o ocorra em conformidade com os percentuais monet&aacute;rios.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Elevada majora&ccedil;&atilde;o do tributo</strong></u><br /> <br /> Segundo o juiz, a majora&ccedil;&atilde;o da base de c&aacute;lculo promovida pela planta de valores objeto do pedido representou significativa eleva&ccedil;&atilde;o do valor do IPTU 2014 em compara&ccedil;&atilde;o com o IPTU 2013, em percentuais que ultrapassaram 1.000%. Ainda segundo a decis&atilde;o, foi constatada que n&atilde;o houve a devida publicidade em rela&ccedil;&atilde;o a nova Planta Gen&eacute;rica de Valores Mobili&aacute;rios, o que acarreta sua absoluta inefic&aacute;cia e invalidade para todos os efeitos legais.<br /> <br /> O juiz afirma que a publica&ccedil;&atilde;o da ata final da Comiss&atilde;o de Avalia&ccedil;&atilde;o que revisou a Planta de Valores, nem o referendo legislativo&nbsp; e tampouco o decreto que regulamentou o IPTU, n&atilde;o s&atilde;o capazes de suprir a falta de publicidade &agrave; Planta Gen&eacute;rica de Valores. Neste caso, o poder p&uacute;blico feriu o princ&iacute;pio tribut&aacute;rio da legalidade estrita.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">De acordo com a decis&atilde;o, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal imp&otilde;e alguns limites ao poder de cobrar tributos por parte do Estado. Essas limita&ccedil;&otilde;es constituem garantias destinadas a assegurar a m&aacute;xima prote&ccedil;&atilde;o do povo contra a voraz e incans&aacute;vel sanha de arrecada&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria que assola o Poder P&uacute;blico, em todos os n&iacute;veis da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica brasileira, sem exce&ccedil;&atilde;o.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> A A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Nulidade foi proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, atrav&eacute;s do promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, no dia 14 de mar&ccedil;o.<br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o o promotor requereu a nulidade absoluta da Planta de Valores que atualizou o valor venal de todos os im&oacute;veis de Aragua&iacute;na (TO) sob o argumento de que a atualiza&ccedil;&atilde;o aconteceu em desacordo com a lei e os princ&iacute;pios constitucionais do Direito Tribut&aacute;rio.<br /> <br /> O promotor Alzemiro Freitas disse ainda que o aumento do IPTU representa um verdadeiro confisco e considerou grave o fato de que o Munic&iacute;pio pretendeu &ldquo;compensar&rdquo;, de &ldquo;uma s&oacute; vez&rdquo;, d&eacute;cadas de in&eacute;rcia do Poder P&uacute;blico Municipal. O MPE ressaltou que entre os anos de 2002 e 2014 ocorreram, sim, sucessivos aumentos do Imposto por meio de Decretos, ao contr&aacute;rio do que a Prefeitura vinha afirmando.<br /> <br /> A Prefeitura de Aragua&iacute;na se manifestou na &uacute;ltima segunda-feira</span><span style="font-size:14px;">&nbsp;(24) argumentando que a&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">suspens&atilde;o da cobran&ccedil;a do IPTU pode gerar preju&iacute;zos irrepar&aacute;veis e comprometer a&ccedil;&otilde;es nas &aacute;reas de sa&uacute;de e educa&ccedil;&atilde;o, entre outras.<br /> <br /> <a href="http://www.afnoticias.com.br/files/publicacao/20140328160633_tutela.pdf" target="_blank"><span style="color:#0000cd;"><u><strong>Confira a decis&atilde;o aqui</strong></u></span></a></span>
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