Justiça suspende uso de dinheiro do Igeprev para pagamentos do Plansaúde

Por Redação AF
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05/11/2013 17h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Atendendo a pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), o juiz da 2&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica de Palmas, S&acirc;ndalo Bueno do Nascimento, expediu liminar em que suspende a transfer&ecirc;ncia, para pagamentos do Plansa&uacute;de, de recursos exclusivos destinados ao custeio do regime pr&oacute;prio de previd&ecirc;ncia social dos servidores estaduais (Igeprev).<br /> <br /> Ao expedir a liminar, no &uacute;ltimo dia 29, o juiz justificou a medida devido &agrave; necessidade de &ldquo;resguardar a viabilidade financeira do sistema previdenci&aacute;rio estadual&rdquo;, acrescentando que um &ldquo;dano irrepar&aacute;vel&rdquo; poderia ser causado caso as transfer&ecirc;ncias persistissem at&eacute; o julgamento final da a&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A liminar foi requerida pelo MPE em uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica ajuizada em 2 de setembro. Na a&ccedil;&atilde;o, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico alega que os recursos est&atilde;o sendo aplicados mediante desvio de finalidade, ferindo a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; que veda, em seu artigo 167, a utiliza&ccedil;&atilde;o de verbas provenientes das contribui&ccedil;&otilde;es previdenci&aacute;rias para despesas distintas do pagamento de aux&iacute;lios, aposentadorias e pens&otilde;es.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual refor&ccedil;a a ilegalidade nas transa&ccedil;&otilde;es ao citar a Portaria 402/08 do Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, que estabeleceu que as contribui&ccedil;&otilde;es para previd&ecirc;ncia social devem ser geridas em separado daquelas referentes ao custeio da assist&ecirc;ncia m&eacute;dica, proibindo transfer&ecirc;ncias entre as duas contas.<br /> <br /> A lei federal n&ordm; 9.717/98, que disp&otilde;e sobre as regras de organiza&ccedil;&atilde;o dos regimes pr&oacute;prios de previd&ecirc;ncia social dos servidores p&uacute;blicos, tamb&eacute;m veda a vincula&ccedil;&atilde;o entre a assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de e os regimes previdenci&aacute;rios.<br /> <br /> Com base nesses argumentos, o Promotor de Justi&ccedil;a Adriano C&eacute;sar Pereira das Neves sustenta ser inconstitucional a lei estadual n&ordm; 2.621/2012, que autoriza, em seu artigo 2&ordm;, a utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos do Fundo de Previd&ecirc;ncia do Estado do Tocantins (Funprev) para pagamento do plano de sa&uacute;de dos servidores p&uacute;blicos estaduais. Na a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, &eacute; requerida a devolu&ccedil;&atilde;o dos recursos repassados irregularmente ao Plansa&uacute;de, de modo a recompor o fundo que mant&eacute;m o Igeprev.</span></div>
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