<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <br /> A senadora Kátia Abreu se manifestou, por meio de nota, em relação às declarações do advogado Juvenal Klayber, que representa a coligação do governador Sandoval Cardoso (SD). Klayber disse à imprensa que as candidaturas de Marcelo Miranda e Marcelo Lelis são “fraudulentas e de enganação ao eleitor”, já que ambos estariam inelegíveis.<br /> <br /> Para a senadora, as declarações do advogado são “produto do desespero e carregadas de prepotência”. Para Kátia Abreu, o advogado desrespeita o Poder Judiciário com declarações intempestivas e uso de expediente não compatível com o que se exige de um operador do direito, demostrando ainda arrogância e menosprezo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br /> <br /> A senadora afirma que a candidatura de Marcelo Miranda está garantida em função de sua condição de elegibilidade em 5 de outubro, conforme disposto na Lei do Ficha Limpa.<br /> <br /> Kátia finaliza afirmando que a candidatura de Sandoval Cardoso é, sim, “produto de um ardil ilegítimo e imoral, que resultou da renúncia de um governador de Estado e de um vice-governador com o único objetivo de possibilitar a substituição dos 982 mil eleitores por 24 eleitores”.<br /> <br /> <u><strong>Confira a nota</strong></u><br /> <br /> <em>A Coligação A Experiência Faz a Mudança vê como produto do desespero e carregadas da mesma prepotência do grupo político que legou ao Estado do Tocantins o atual estado de desordem administrativa, caos financeiro e déficit institucional, as desequilibradas declarações atribuídas ao advogado Juvenal Klayber, do Solidariedade, de reputar como fraudulentas e de enganação do eleitor, as candidaturas do ex-governador Marcelo Miranda e do deputado estadual Marcelo Lélis.<br /> <br /> Além de desrespeitar o Poder Judiciário, com declarações intempestivas e fazendo uso de expediente não compatível com o que se exige de um operador do direito, em fórum completamente inadequado, demonstra o advogado arrogância, especialmente quanto ao menosprezo ao Tribunal Superior Eleitoral que tem jurisprudência pacificada sobre o assunto, com reiterados acórdãos dos Ministros do TSE e posicionamentos de Ministros do STF, lugar competente para dirimir questões jurídicas, que garantem a candidatura de Marcelo Miranda em função de sua condição de elegibilidade em 5 de outubro, posto atender ao disposto na Lei do Ficha Limpa.<br /> <br /> Mostra o advogado com sua explosão verbal desrespeitosa, antidemocrática e antirrepublicana intenção de desviar a atenção do principal fazendo o uso deliberado de informações inverídicas para confundir a população com a finalidade de camuflar a dissimulação e a enganação do grupo político que defende, cuja candidatura, isto sim, é produto de um ardil ilegítimo e imoral, que resultou da renúncia de um governador de Estado e de um vice-governador com o único objetivo de possibilitar a substituição dos 982 mil eleitores por 24 eleitores, garantindo a eleição indireta do atual governador candidato à reeleição.<br /> <br /> A população do Tocantins e a Justiça Eleitoral merecem, por certo, respeito.<br /> <br /> Senadora KÁTIA ABREU</em></span>