Kátia Abreu diz que advogado tenta 'confundir a população' para 'camuflar a enganação do grupo que representa'

Por Redação AF
Comentários (0)

15/07/2014 10h25 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> A senadora K&aacute;tia Abreu se manifestou, por meio de nota, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s declara&ccedil;&otilde;es do advogado Juvenal Klayber, que representa a coliga&ccedil;&atilde;o do governador Sandoval Cardoso (SD). Klayber disse &agrave; imprensa que as candidaturas de Marcelo Miranda e Marcelo Lelis s&atilde;o &ldquo;fraudulentas e de engana&ccedil;&atilde;o ao eleitor&rdquo;, j&aacute; que ambos estariam ineleg&iacute;veis.<br /> <br /> Para a senadora, as declara&ccedil;&otilde;es do advogado s&atilde;o &ldquo;produto do desespero e carregadas de prepot&ecirc;ncia&rdquo;. Para K&aacute;tia Abreu, o advogado desrespeita o Poder Judici&aacute;rio com declara&ccedil;&otilde;es intempestivas e uso de expediente n&atilde;o compat&iacute;vel com o que se exige de um&nbsp; operador do direito, demostrando ainda arrog&acirc;ncia e menosprezo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<br /> <br /> A senadora afirma que a candidatura de Marcelo Miranda est&aacute; garantida em fun&ccedil;&atilde;o de sua condi&ccedil;&atilde;o de elegibilidade em 5 de outubro, conforme disposto na Lei do Ficha Limpa.<br /> <br /> K&aacute;tia finaliza afirmando que a candidatura de Sandoval Cardoso &eacute;, sim, &ldquo;produto de um ardil ileg&iacute;timo e imoral, que resultou da ren&uacute;ncia de um governador de Estado e de um vice-governador com o &uacute;nico objetivo de possibilitar a substitui&ccedil;&atilde;o dos 982 mil eleitores por 24 eleitores&rdquo;.<br /> <br /> <u><strong>Confira a nota</strong></u><br /> <br /> <em>A Coliga&ccedil;&atilde;o A Experi&ecirc;ncia Faz a Mudan&ccedil;a v&ecirc; como produto do desespero e carregadas da mesma&nbsp; prepot&ecirc;ncia do grupo pol&iacute;tico que legou ao Estado do Tocantins o atual estado de desordem administrativa, caos financeiro e d&eacute;ficit institucional, as desequilibradas declara&ccedil;&otilde;es atribu&iacute;das ao advogado Juvenal Klayber, do Solidariedade, de reputar como fraudulentas e de engana&ccedil;&atilde;o do eleitor, as candidaturas do ex-governador Marcelo Miranda e do deputado estadual Marcelo L&eacute;lis.<br /> <br /> Al&eacute;m de desrespeitar o Poder Judici&aacute;rio, com declara&ccedil;&otilde;es intempestivas e fazendo uso de expediente n&atilde;o compat&iacute;vel com o que se exige de um&nbsp; operador do direito, em f&oacute;rum completamente inadequado, demonstra o advogado arrog&acirc;ncia, especialmente quanto ao menosprezo ao Tribunal Superior Eleitoral que tem jurisprud&ecirc;ncia pacificada sobre o assunto, com reiterados ac&oacute;rd&atilde;os dos Ministros do TSE e posicionamentos de Ministros do STF, lugar competente para dirimir quest&otilde;es jur&iacute;dicas,&nbsp; que garantem a candidatura de Marcelo Miranda em fun&ccedil;&atilde;o de sua condi&ccedil;&atilde;o de elegibilidade em 5 de outubro, posto atender ao disposto na Lei do Ficha Limpa.<br /> <br /> Mostra o advogado com sua explos&atilde;o verbal desrespeitosa, antidemocr&aacute;tica e antirrepublicana inten&ccedil;&atilde;o de desviar a aten&ccedil;&atilde;o do principal fazendo o uso deliberado de informa&ccedil;&otilde;es inver&iacute;dicas para confundir a popula&ccedil;&atilde;o com a&nbsp; finalidade de camuflar a dissimula&ccedil;&atilde;o e a engana&ccedil;&atilde;o do grupo pol&iacute;tico que defende,&nbsp; cuja candidatura, isto sim, &eacute; produto de um ardil ileg&iacute;timo e imoral, que resultou da ren&uacute;ncia de um governador de Estado e de um vice-governador com o &uacute;nico objetivo de possibilitar a substitui&ccedil;&atilde;o dos 982 mil eleitores por 24 eleitores, garantindo a elei&ccedil;&atilde;o indireta do atual governador candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> A popula&ccedil;&atilde;o do Tocantins e a Justi&ccedil;a Eleitoral merecem, por certo, respeito.<br /> <br /> Senadora K&Aacute;TIA ABREU</em></span>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.