Lei da Ficha Limpa completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais

Por Redação AF
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13/07/2014 11h24 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">No seu anivers&aacute;rio de quatro anos de vig&ecirc;ncia, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n&ordm; 135/2010) ser&aacute; aplicada pela primeira vez em elei&ccedil;&otilde;es gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milh&atilde;o de assinaturas para sua aprova&ccedil;&atilde;o pelo Congresso Nacional. A legisla&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; 14 hip&oacute;teses de inelegibilidade que impedem a candidatura de pol&iacute;ticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um &oacute;rg&atilde;o colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um poss&iacute;vel processo de cassa&ccedil;&atilde;o. A puni&ccedil;&atilde;o prevista na Lei &eacute; de oito anos de afastamento das urnas como candidato.<br /> <br /> <u><strong>Hist&oacute;rico</strong></u><br /> <br /> A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010, data de sua publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, mas somente passou a ser aplicada nas elei&ccedil;&otilde;es municipais de 2012. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a lei seria aplic&aacute;vel &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es gerais daquele ano, ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base na inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Por&eacute;m, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei n&atilde;o poderia ser adotada para as elei&ccedil;&otilde;es gerais de 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da Constitui&ccedil;&atilde;o (princ&iacute;pio da anualidade eleitoral), que disp&otilde;e que &ldquo;a lei que alterar o processo eleitoral n&atilde;o poder&aacute; ser aplicada &agrave; elei&ccedil;&atilde;o que ocorra at&eacute; um ano da data de sua vig&ecirc;ncia&rdquo;. Ap&oacute;s dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF.<br /> <br /> Naquele ano, a Lei da Ficha Limpa impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem &agrave;quele pleito. A Justi&ccedil;a Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como ineleg&iacute;veis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as elei&ccedil;&otilde;es de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.&nbsp;&nbsp;<br /> <br /> O especialista em Direito Eleitoral e analista Judici&aacute;rio do TSE Eilzon Almeida lembrou que a Lei da Ficha Limpa n&atilde;o &eacute; uma lei nova em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; inelegibilidade e que a primeira norma sobre o tema foi a Lei Complementar n&deg; 64/1990 (Lei de inelegibilidades), que veio a ser alterada pela Lei Complementar n&ordm; 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).<br /> <br /> Para Eilzon, a demanda da popula&ccedil;&atilde;o para alterar a lei se deu pelo fato de que, ap&oacute;s quase 20 anos, a chamada Lei de inelegibilidades come&ccedil;ou a ficar defasada. Os prazos de inelegibilidade eram relativamente curtos, de tr&ecirc;s anos. Segundo ele, casos cl&aacute;ssicos, como a ren&uacute;ncia de mandato para fugir de uma cassa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o eram considerados. Outro exemplo era o de que a cassa&ccedil;&atilde;o por compra de votos n&atilde;o impedia o candidato de concorrer em elei&ccedil;&atilde;o seguinte. &ldquo;Por essas situa&ccedil;&otilde;es e tamb&eacute;m para tornar mais rigorosos os prazos de inelegibilidade veio a lei, a popula&ccedil;&atilde;o trazendo esse projeto com mais rigor em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s candidaturas&rdquo;, conclui.<br /> <br /> <u><strong>Improbidade administrativa</strong></u><br /> <br /> Com o prop&oacute;sito de fornecer &agrave; sociedade e &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es um controle daqueles que tiveram condena&ccedil;&otilde;es definitivas (j&aacute; transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado tamb&eacute;m com informa&ccedil;&otilde;es do Poder Judici&aacute;rio sobre condenados por atos que tornam o r&eacute;u ineleg&iacute;vel, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Com as altera&ccedil;&otilde;es, o sistema passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).<br /> <br /> Todos os integrantes do sistema de Justi&ccedil;a dos &oacute;rg&atilde;os do Poder Judici&aacute;rio s&atilde;o obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informa&ccedil;&otilde;es que possam facilitar a identifica&ccedil;&atilde;o de candidatos ineleg&iacute;veis, como contas de exerc&iacute;cios ou fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis (par&aacute;grafo 5&ordm;, artigo 11, da Lei n&ordm; 9.504/1997) - uma das hip&oacute;teses de inelegibilidade pelo per&iacute;odo de oito anos. Tamb&eacute;m assinaram o acordo de coopera&ccedil;&atilde;o a Corregedoria Nacional de Justi&ccedil;a, o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), o Conselho da Justi&ccedil;a Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a Federal, o Superior Tribunal Militar (STM), a Corregedoria da Justi&ccedil;a Militar da Uni&atilde;o e o Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU).<br /> <br /> O acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas do CNCIAI pode ser feito pelo endere&ccedil;o http://www.cnj.jus.br/sistemas. Neste link, &eacute; poss&iacute;vel fazer buscas utilizando o nome ou o CPF da pessoa investigada.<br /> <br /> <u><strong>Inelegibilidade</strong></u><br /> <br /> De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcan&ccedil;a os que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a f&eacute; p&uacute;blica, a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e o patrim&ocirc;nio p&uacute;blico; contra o patrim&ocirc;nio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a fal&ecirc;ncia; contra o meio ambiente e a sa&uacute;de p&uacute;blica; eleitorais para os quais a lei determine a pena de pris&atilde;o; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condena&ccedil;&atilde;o &agrave; perda do cargo ou &agrave; inabilita&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica; de lavagem ou oculta&ccedil;&atilde;o de bens, direitos e valores; de tr&aacute;fico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organiza&ccedil;&atilde;o criminosa, quadrilha ou bando.<br /> <br /> A Lei da Ficha Limpa tamb&eacute;m torna ineleg&iacute;veis os que tiverem suas contas relativas ao exerc&iacute;cio de cargos ou fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas rejeitadas por irregularidade insan&aacute;vel que configure improbidade administrativa. Est&atilde;o na mesma condi&ccedil;&atilde;o aqueles detentores de cargos p&uacute;blicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econ&ocirc;mico ou pol&iacute;tico.<br /> <br /> Est&atilde;o inclu&iacute;dos na condi&ccedil;&atilde;o de ineleg&iacute;veis os que forem condenados por corrup&ccedil;&atilde;o eleitoral, compra de votos, doa&ccedil;&atilde;o, capta&ccedil;&atilde;o ou gastos il&iacute;citos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes p&uacute;blicos em campanhas eleitorais que impliquem cassa&ccedil;&atilde;o do registro ou do diploma.<br /> <br /> Os pol&iacute;ticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representa&ccedil;&atilde;o ou a abertura de processo por infring&ecirc;ncia a dispositivo da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, da constitui&ccedil;&atilde;o estadual, da lei org&acirc;nica do Distrito Federal ou da lei org&acirc;nica do munic&iacute;pio tamb&eacute;m s&atilde;o ineleg&iacute;veis. Est&atilde;o na mesma condi&ccedil;&atilde;o os que forem condenados &agrave; suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause les&atilde;o ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico e enriquecimento il&iacute;cito.<br /> <br /> Da mesma forma s&atilde;o ineleg&iacute;veis os que forem exclu&iacute;dos do exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o, em decorr&ecirc;ncia de infra&ccedil;&atilde;o &eacute;tico-profissional, e os que forem condenados em raz&atilde;o de terem desfeito ou simulado desfazer v&iacute;nculo conjugal ou de uni&atilde;o est&aacute;vel para evitar caracteriza&ccedil;&atilde;o de inelegibilidade.<br /> <br /> A lei ainda inclui os que forem demitidos do servi&ccedil;o p&uacute;blico em decorr&ecirc;ncia de processo administrativo ou judicial, e a pessoa f&iacute;sica e os dirigentes de pessoas jur&iacute;dicas respons&aacute;veis por doa&ccedil;&otilde;es eleitorais tidas por ilegais.&nbsp; Por fim, s&atilde;o ineleg&iacute;veis os magistrados e os membros do Minist&eacute;rio P&uacute;blico que forem aposentados compulsoriamente por san&ccedil;&atilde;o, os que tenham perdido o cargo por senten&ccedil;a ou que tenham pedido exonera&ccedil;&atilde;o ou aposentadoria volunt&aacute;ria na pend&ecirc;ncia de processo administrativo disciplinar.<br /> <br /> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm" target="_blank"><u><strong>Acesse aqui</strong></u></a> a &iacute;ntegra da Lei da Ficha Limpa.</span>
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