Lei de Gurupi que dá descontos para músicos e policiais em eventos culturais é questionada pelo MPE

Por Redação AF
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30/06/2015 15h53 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado (MPE) prop&ocirc;s A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nesta quarta-feira, 30, junto ao Tribunal de Justi&ccedil;a, contra duas Leis Municipais de Gurupi que concedem desconto e isen&ccedil;&atilde;o a categorias de profissionais em eventos culturais e esportivos na cidade.<br /> <br /> Uma delas &eacute; a Lei n&ordm; 1.296, de 1999, aprovada pela C&acirc;mara Municipal de Gurupi, que instituiu o livre acesso, ou seja, gratuidade na entrada de Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares, em eventos sociais, culturais e esportivos, mesmo que n&atilde;o estejam a servi&ccedil;o, a chamada &ldquo;carteirada&rdquo;.<br /> <br /> Outra lei, desta vez a Lei n&ordm; 17.762, de teor semelhante, foi aprovada no ano de 2008, a qual beneficiava m&uacute;sicos e compositores, com o diferencial de que estes teriam redu&ccedil;&atilde;o de 50% no valor da entrada.<br /> <br /> Para o MPE, ambas as leis s&atilde;o inconstitucionais, pois apresentam v&iacute;cio de materialidade, uma vez que ofendem a impessoalidade, a razoabilidade e a supremacia do interesse p&uacute;blico sobre o privado, tendo privilegiado grupos de pessoas em detrimento dos demais, al&eacute;m de criar &ocirc;nus a ser custeado pelo setor privado, pois n&atilde;o foi levado em considera&ccedil;&atilde;o o limite para interven&ccedil;&atilde;o do Estado na economia. <em>&ldquo;Simpatias ou animosidades pessoais entre a Administra&ccedil;&atilde;o e administrados devem ser combatidas&rdquo;,</em> sustenta o Procurador-Geral de Justi&ccedil;a (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, ressaltando que pessoas em situa&ccedil;&otilde;es id&ecirc;nticas devem receber tratamentos iguais por parte dos legisladores.<br /> <br /> A ADI que questiona a gratuidade a policiais cita uma decis&atilde;o proferida pelo Tribunal de Justi&ccedil;a de Roraima, em 2009, na qual &eacute; apontada a inconstitucionalidade de uma Lei Estadual que assegura o livre acesso desta classe em eventos realizados nesse estado. Para o MPE, o uso indevido de identidade funcional configura delito de abuso de autoridade.<br /> <br /> Na Lei que privilegia os m&uacute;sicos e compositores, al&eacute;m de v&iacute;cio material, o PGJ verificou v&iacute;cio no aspecto formal do dispositivo, pois foi aprovada pela C&acirc;mara, mas promulgada e publicada pelo presidente da casa, na &eacute;poca, Gilmara Arruda, devendo esta atribui&ccedil;&atilde;o ser privativa do prefeito, assim como determina o art. 40, inciso II, e art. 65, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. (Denise Soares)</span>
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