Lei em Araguaína estabelece novas regras para segurança nas agências bancárias e dá prazo de 120 dias para adequações
Por Redação AF
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12/03/2015 10h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Redação</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a Lei Municipal nº 2.933/2015, que torna obrigatória a instalação de biombos e câmeras de segurança externa em todas as agências bancárias, instituições financeiras e correspondentes bancários localizados no município de Araguaína (TO). Biombos são divisórias instaladas nas agências para impedir a visualização dos clientes no momento em que realizam operações nos caixas. <br /> <br /> A lei, de autoria do vereador Neto Pajeú (PR), visa resguardar o sigilo das operações bancárias e evitar crimes como a “saidinha de banco”. Os biombos devem ser instalados no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera. Essas divisórias deverão ter a altura mínima de 1,80m e ser confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. <em>“Queremos garantir a privacidade e segurança do cidadão, o que é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”</em>, disse o autor do Projeto.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/Arte-biombos-bancos2.jpg" style="width: 600px; height: 395px;" /><br /> <br /> A lei dispõe ainda que as agências bancárias, instituições financeiras e correspondentes bancários, onde se fazem recebimentos/pagamentos, deverão manter em funcionamento no mínimo 3 câmeras para cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem obrigatória, para monitoramento 24 horas por dia.<br /> <br /> As imagens gravadas deverão ser preservadas pelo período de 6 meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais sempre que solicitarem.<br /> <br /> <u><strong>Multa para descumprimento</strong></u><br /> <br /> Em caso de descumprimento da lei, os infratores serão punidos: sendo advertência na primeira ocorrência; multa de 470 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), até a 5ª reincidência, por cada auto de infração; e até a suspensão do Alvará de Funcionamento, na verificação da 6ª reincidência.<br /> <br /> <u><strong>Prazo para adequação</strong></u><br /> <br /> As agências bancárias, instituições financeiras e correspondentes bancários terão o prazo de 120 dias para proceder à devida adaptação determinada pela lei.</span>