Lei em Araguaína estabelece novas regras para segurança nas agências bancárias e dá prazo de 120 dias para adequações

Por Redação AF
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12/03/2015 10h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> Foi sancionada nesta quarta-feira (11) a Lei Municipal n&ordm; 2.933/2015, que torna obrigat&oacute;ria a instala&ccedil;&atilde;o de biombos e c&acirc;meras de seguran&ccedil;a externa em todas as ag&ecirc;ncias banc&aacute;rias, institui&ccedil;&otilde;es financeiras e correspondentes banc&aacute;rios localizados no munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na (TO). Biombos s&atilde;o divis&oacute;rias instaladas nas ag&ecirc;ncias para impedir a visualiza&ccedil;&atilde;o dos clientes no momento em que realizam opera&ccedil;&otilde;es nos caixas.&nbsp;<br /> <br /> A lei, de autoria do vereador Neto Paje&uacute; (PR), visa resguardar o sigilo das opera&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias e evitar crimes como a &ldquo;saidinha de banco&rdquo;. Os biombos devem ser instalados no espa&ccedil;o compreendido entre os caixas e os clientes que est&atilde;o na fila de espera. Essas divis&oacute;rias dever&atilde;o ter a altura m&iacute;nima de 1,80m e ser confeccionadas em material opaco, que impe&ccedil;a a visibilidade. <em>&ldquo;Queremos garantir a privacidade e seguran&ccedil;a do cidad&atilde;o, o que &eacute; assegurado pelo C&oacute;digo de Defesa do Consumidor&rdquo;</em>, disse o autor do Projeto.<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/Arte-biombos-bancos2.jpg" style="width: 600px; height: 395px;" /><br /> <br /> A lei disp&otilde;e ainda que as ag&ecirc;ncias banc&aacute;rias, institui&ccedil;&otilde;es financeiras e correspondentes banc&aacute;rios, onde se fazem recebimentos/pagamentos, dever&atilde;o manter em funcionamento no m&iacute;nimo 3 c&acirc;meras para cobertura externa em cada local de entrada e sa&iacute;da e/ou passagem obrigat&oacute;ria, para monitoramento 24 horas por dia.<br /> <br /> As imagens gravadas dever&atilde;o ser preservadas pelo per&iacute;odo de 6 meses e colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do Poder P&uacute;blico, especialmente das autoridades policiais sempre que solicitarem.<br /> <br /> <u><strong>Multa para descumprimento</strong></u><br /> <br /> Em caso de descumprimento da lei, os infratores ser&atilde;o punidos: sendo advert&ecirc;ncia na primeira ocorr&ecirc;ncia; multa de 470 UFIRs (Unidade Fiscal de Refer&ecirc;ncia), at&eacute; a 5&ordf; reincid&ecirc;ncia, por cada auto de infra&ccedil;&atilde;o; e at&eacute; a suspens&atilde;o do Alvar&aacute; de Funcionamento, na verifica&ccedil;&atilde;o da 6&ordf; reincid&ecirc;ncia.<br /> <br /> <u><strong>Prazo para adequa&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> As ag&ecirc;ncias banc&aacute;rias, institui&ccedil;&otilde;es financeiras e correspondentes banc&aacute;rios ter&atilde;o o prazo de 120 dias para proceder &agrave; devida adapta&ccedil;&atilde;o determinada pela lei.</span>
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