Lei Seca mais rígida entra em vigor hoje, às vésperas do feriado de Natal e Ano-Novo

Por Redação AF
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21/12/2012 09h30 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O novo texto que torna a Lei Seca mais r&iacute;gida est&aacute; publicado na edi&ccedil;&atilde;o de hoje (21) do Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o. Pela norma, provas testemunhais, v&iacute;deos e fotografias poder&atilde;o ser usados como comprova&ccedil;&atilde;o de que o motorista dirigia sob efeito de &aacute;lcool ou drogas il&iacute;citas. Al&eacute;m disso, a nova lei aumenta as puni&ccedil;&otilde;es e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.<br /> <br /> A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de tr&acirc;nsito seja submetido a teste, exame cl&iacute;nico, per&iacute;cia e os procedimentos t&eacute;cnicos e cient&iacute;ficos para verificar se h&aacute; no organismo a presen&ccedil;a de &aacute;lcool ou subst&acirc;ncia psicoativa.<br /> <br /> Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas il&iacute;citas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observa&ccedil;&otilde;es, como a constata&ccedil;&atilde;o de sinais e imagens &ndash; v&iacute;deos e fotografias. Tamb&eacute;m ser&atilde;o aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista n&atilde;o est&aacute; apto a dirigir.<br /> <br /> Pela altera&ccedil;&atilde;o na lei, a multa passar&aacute; de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de &aacute;lcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infra&ccedil;&atilde;o dentro do prazo de um ano, o valor ser&aacute; duplicado, chegando a R$ 3.830,60, al&eacute;m de determinar a suspens&atilde;o do direito de dirigir por um ano.<br /> <br /> Em caso de infra&ccedil;&atilde;o, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do ve&iacute;culo devem ser recolhidos pelas autoridades. O ve&iacute;culo tamb&eacute;m deve ser levado para o dep&oacute;sito dos departamentos de Tr&acirc;nsito. De acordo com o Artigo 262, o ve&iacute;culo ser&aacute; mantido sob o Poder P&uacute;blico.</span></div>
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