Medida visa garantir a ordem e a tranquilidade nas eleições.
Notícias do Tocantins - A chamada ‘Lei Seca’ será aplicada em 28 das 35 Zonas Eleitorais do Tocantins durante as Eleições 2024, neste domingo (6). Estão fora da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas apenas as Zonas de Gurupi, Colinas, Filadélfia, Itaguatins, Taguatinga, Augustinópolis e Ponte Alta.
Em todos os municípios abrangidos pelas 28 Zonas ficam vedados a comercialização e o consumo de bebidas. A proibição abrange bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, supermercados, distribuidoras, locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências.
A medida visa garantir a ordem e a tranquilidade nas eleições, bem como assegurar que os trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto não sejam prejudicados por eventuais transtornos gerados devidos ao consumo de bebidas alcoólicas.
A proibição consta em portarias baixadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE). Veja todas na tabela abaixo.
Palmas
Araguaína
Porto Nacional
Paraíso do Tocantins
CONFIRA TODAS AS PORTARIAS
LOCAL/ZONA | PORTARIAS |
1ª - Araguaína | PORTARIA Nº 825/2024 Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 22h de 05/10 até as 20h de 06/10/2024. https://www.tre-to.jus.br/legislacao/compilada/portaria/2024/portaria-no-825-de-2-de-outubro-de-2024 |
2ª - Gurupi | NÃO VAI TER. |
3ª – Porto Nacional | PORTARIA Nº 782/2024 (Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas no 1º turno das Eleições Municipais, a partir de 18h de 05/10 até 18h de 06/10/2024. |
4ª – Colinas do Tocantins | NÃO VAI TER. |
5ª - Miracema | PORTARIA Nº 828/2024 (Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. https://www.tre-to.jus.br/legislacao/compilada/portaria/2024/portaria-no-828-de-2-de-outubro-de-2024 |
6ª - Guaraí | PORTARIA Nº 815/2024 (Guaraí, Tabocão, Tupiratins) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
7ª – Paraíso do Tocantins | PORTARIA Nº 800/2024 (Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins e Pugmil) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 22h de 05/10 até as 17h de 06/10/2024. |
8ª - Filadélfia | NÃO VAI TER. |
9ª - Tocantinópolis | PORTARIA Nº 810/2024 (Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré e Santa Terezinha) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 22h de 05/10 até as 17h de 06/10/2024. |
10ª - Araguatins | PORTARIA Nº 831/2024 (Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento do Tocantins) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 20h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
11ª - Itaguatins | NÃO VAI TER. |
12ª - Xambioá | PORTARIA Nº 772/2024 (Xambioá, Araguanã, Ananás) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
13ª - Cristalândia | PORTARIA Nº 758/2024 (Chapada de Areia, Cristalândia, Fátima, Lagoa Da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
14ª - Alvorada | PORTARIA Nº 790/2024 (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas no 1º turno das Eleições Municipais, a partir de 22h de 05/10 até 18h de 06/10/2024. |
15ª – Formoso do Araguaia | PORTARIA Nº 779/2024 (Formoso do Araguaia e Dueré) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 22h de 05/10 até as 17h de 06/10/2024. |
16ª - Colméia | PORTARIA Nº 792/2024 (Colméia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã e Pequizeiro) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
17ª - Taguatinga | NÃO VAI TER. |
18ª - Paranã | PORTARIA Nº 798/2024 (Palmeirópolis, Paranã, São Salvador do Tocantins) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 20h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
19ª - Natividade | PORTARIA Nº 784/2024 (Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins). Proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
20ª - Peixe | PORTARIA Nº 783/2024 (Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério e Sucupira). Proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
21ª - Augustinópolis | NÃO VAI TER. |
22ª - Arraias | PORTARIA Nº 764/2024 (Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre). Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
23ª – Pedro Afonso | PORTARIA Nº 802/2024 (Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 20h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
25ª - Dianópolis | PORTARIA Nº 809/2024 (Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre Do Tocantins, Rio Da Conceição, Taipas Do Tocantins) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
26ª – Ponte Alta do Tocantins | NÃO VAI TER. |
27ª - Wanderlândia | PORTARIA Nº 807/2024 (Wanderlândia, Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê e Riachinho) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
28ª - Miranorte | PORTARIA Nº 747/2024 (Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
29ª – Palmas | PORTARIA Nº 693/2024 Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas, das 22h do dia 05/10 até as 17h do dia 06/10/2024 (1º turno), e, no caso de 2º turno, das 22h do dia 26/10 até as 17h do dia 27/10/2024. |
31ª – Arapoema | PORTARIA Nº 781/2024 (Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda e Pau D'arco/TO) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
32ª – Goiatins | PORTARIA Nº 734/2024 (Barra do Ouro, Campos Lindos e Goiatins) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
33ª – Itacajá | PORTARIA Nº 767/2024 (foi publicada no cartório somente) (Centenário, Itacajá, Itapirantins, Recursolândia e Santa Maria ) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 18h de 05/10 até as 18h de 06/10/2024. |
34ª – Araguaína | PORTARIA Nº 825/2024 (Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Santa Fé e Muricilândia) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas das 22h de 05/10 até as 20h de 06/10/2024. https://www.tre-to.jus.br/legislacao/compilada/portaria/2024/portaria-no-825-de-2-de-outubro-de-2024 |
35ª – Novo Acordo | PORTARIA Nº 797/2024 (Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins) Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas a partir de 18h de 05/10 até 19h de 06/10/2024. |