Lei traz garantias para comprador de veículos novos e usados

Por Redação AF
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14/06/2015 09h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">Entrou em vigor no dia 25 de maio, a Lei Federal n&ordm; 13.111/2015, que visa proteger e trazer garantias para quem vai adquirir um ve&iacute;culo automotor, novo ou usado. A partir de agora, as concession&aacute;rias e lojas de carros devem fornecer ao comprador um relat&oacute;rio com hist&oacute;rico detalhado da regularidade do ve&iacute;culo referente aos impostos, aliena&ccedil;&atilde;o fiduci&aacute;ria, situa&ccedil;&atilde;o sobre furto, multas ou quaisquer outros registros que limitem ou impe&ccedil;am a circula&ccedil;&atilde;o do bem adquirido.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, o contrato dever&aacute; conter tamb&eacute;m o valor dos impostos cobrados sobre o ve&iacute;culo, o que possibilitar&aacute; saber quanto custa o produto sem os tributos, seja ele novo ou usado.<br /> <br /> Conforme o gerente da Assessoria Jur&iacute;dica do Departamento Estadual de Tr&acirc;nsito do Tocantins (Detran-TO), major Jo&atilde;o Bento Barbosa, a nova lei protege tamb&eacute;m quem pretende comprar um ve&iacute;culo de propriet&aacute;rio particular. <em>&ldquo;Nesse caso, basta exigir que o vendedor assine e registre em cart&oacute;rio um documento garantindo a inexist&ecirc;ncia de pend&ecirc;ncia ou d&eacute;bito no ve&iacute;culo</em>&rdquo;, explicou.<br /> <br /> O Assessor Jur&iacute;dico explicou tamb&eacute;m como a lei funcionar&aacute; na pr&aacute;tica. <em>&ldquo;Em alguns casos, uma multa demora at&eacute; noventa dias para ser cadastrada no sistema. A nova lei resguarda que o comprador de um autom&oacute;vel, por exemplo, seja responsabilizado por uma d&iacute;vida que ocorreu antes da aquisi&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo&rdquo;</em>, exemplificou.<br /> <br /> Quem descumprir os dispostos da nova Lei dever&aacute; arcar com o pagamento do valor correspondente a soma dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o ve&iacute;culo e existentes at&eacute; o momento da aquisi&ccedil;&atilde;o do bem. Em caso de furto, o comprador dever&aacute; receber a restitui&ccedil;&atilde;o integral do valor pago. Al&eacute;m disso, o vendedor do ve&iacute;culo poder&aacute; sofrer tamb&eacute;m as san&ccedil;&otilde;es previstas no C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.</span>
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