Lista de trabalho escravo cresce e já tem 607 infratores no Brasil
Por Redação AF
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03/07/2014 08h54 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o cadastro de exploradores de mão de obra análoga à de escravo, foi atualizada nesta quarta-feira, 2. Foram incluídos 91 empregadores e realizadas 50 exclusões. Como saldo final, a nova "lista suja" passa a conter 607 infratores, envolvendo pessoas físicas e jurídicas com atuação nos meios rural e urbano.<br /> <br /> O maior número de empregadores inscritos nessa lista é do Estado do Pará (27%), seguido por Minas Gerais (11%), Mato Grosso (9%) e Goiás (8%). A pecuária constitui a atividade econômica desenvolvida pela maioria dos empregadores (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%), informa o MTE.<br /> <br /> O governo ressalta que os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial nº 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no Cadastro após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo.<br /> <br /> As exclusões ocorrem depois do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro. Durante esse tempo, é verificado se realmente não houve reincidência na prática do "trabalho escravo", bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal. A lista passa por atualizações de maior porte a cada seis meses.<br /> <br /> O MTE não emite qualquer tipo de certidão relativa ao cadastro. A verificação do nome do empregador na lista se dá por intermédio da <strong><a href="http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808146BB2EE00146F756E39406B8/CADASTRO%20DE%20EMPREGADORES%20ATUALIZA%C3%87%C3%83O%20Extraordin%C3%A1ria%20DE%2002-07-2014.pdf" target="_blank">consulta à lista na internet, no site do Ministério do Trabalho</a></strong>. Os nomes são apresentados em ordem alfabética. (Agência Estado)</span>