Porto Nacional

Mãe solo com quatro filhos consegue na Justiça direito à água após negativa da concessionária

Mulher tinha débitos em aberto relacionados a outro imóvel.

Por Redação
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24/07/2026 15h08 - Atualizado há 1 mês
Em caso de descumprimento a empresa poderá ser multada.

Notícias do Tocantins - Uma mãe solo de quatro filhos, que dependia da ajuda de vizinhos para ter água dentro de casa, conseguiu na Justiça o direito à ligação do serviço em seu novo imóvel, em Porto Nacional. A concessionária havia recusado o abastecimento por causa de dívidas vinculadas a outro endereço.

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A empresa deverá realizar a ligação imediatamente, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A mulher vive em situação de vulnerabilidade social e havia se mudado com os filhos para uma casa própria adquirida por meio de um programa habitacional. Mesmo assim, o fornecimento de água foi negado devido a débitos relacionados ao imóvel onde morava anteriormente.

Sem acesso regular ao serviço, a família passou a depender do fornecimento informal feito por vizinhos para cozinhar, realizar a higiene pessoal e atender outras necessidades básicas. Diante da situação, a moradora procurou atendimento jurídico na Defensoria Pública.

Na decisão, proferida no último dia 21, a Justiça destacou que a ligação de água em um novo imóvel não pode ser negada como forma de obrigar o consumidor a pagar dívidas antigas.

A utilização da negativa de ligação de água em novo imóvel como mecanismo de coerção para pagamento de dívidas antigas é incompatível com os princípios da continuidade e da essencialidade do serviço público, ferindo a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à moradia”, diz trecho da decisão.

A Justiça determinou que a concessionária faça a ligação independentemente da existência de débitos referentes à unidade consumidora anterior. A medida considera que o fornecimento de água é um serviço essencial e que dívidas antigas devem ser cobradas pelos meios legais, sem impedir o acesso da família ao abastecimento no novo endereço.

A atuação foi conduzida pela defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, com apoio do assessor Adolpho Aurélio Tomaz.

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