Tarifa social

Mais de 500 mil pessoas podem ter gratuidade na conta de energia elétrica no Tocantins

147,2 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício.

Por Redação 810
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18/06/2025 08h20 - Atualizado há 1 ano
Mais de 60 milhões de brasileiros podem ser beneficiados pela nova Tarifa Social de Energia Elétrica

Notícias do Tocantins - Mais de 515,3 mil cidadãos tocantinenses, o equivalente a 32,6% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

No Tocantins, 147,2 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 9% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Norte.

Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.

A Medida Provisória (MP) propõe a reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária. Para o presidente, o propósito da iniciativa é que a energia seja acessível para todos. “O que nós queremos é o seguinte: fazer com que a energia elétrica chegue mais acessível, mais barata para as pessoas que moram nas residências. O cidadão que tem uma pequena loja, que tem um pequeno negócio, os nossos companheiros que são empreendedores individuais, que às vezes abrem uma portinha para vender alguma coisa, que ele receba a energia mais barata do que está recebendo hoje”, afirmou.

GRATUIDADE

O novo benefício prevê gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. A estimativa é garantir gratuidade a 16 milhões de pessoas. A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico e famílias atendidas por sistemas isolados por módulo de geração offgrid.

Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas o proporcional. A Medida Provisória ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.

REGIÕES

A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).

ESTADOS

São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das UFs com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).

REQUISITOS 

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser preenchidos um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

COMO SOLICITAR 

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

Detalhamento da quantidade de residências e pessoas com potencial de serem beneficiadas

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