Marcelo é proibido de falar em armação e multa sobe para 87 mil; Sandoval tem direito de resposta

Por Redação AF
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24/09/2014 14h33 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O desembargador Ronaldo Eur&iacute;pedes, TRE-TO, determinou nesta quarta-feira, 24, a concess&atilde;o de direito de resposta ao governador Sandoval Cardoso, candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o pela coliga&ccedil;&atilde;o &ldquo;A mudan&ccedil;a que a gente v&ecirc;&rdquo;, no hor&aacute;rio de inser&ccedil;&otilde;es destinados ao candidato do PMDB, Marcelo Miranda, em virtude de Miranda seguir descumprindo a decis&atilde;o de retirar do ar material onde sugere que o caso de Goi&aacute;s foi uma arma&ccedil;&atilde;o do grupo governista.<br /> <br /> Para a Coliga&ccedil;&atilde;o de Sandoval Cardoso, Marcelo tenta confundir o eleitor em rela&ccedil;&atilde;o ao caso de pris&atilde;o, pela Pol&iacute;cia Civil de Goi&aacute;s, de seus colaboradores de campanha com mais de R$ 504 mil em esp&eacute;cie e material de sua campanha em Piracanjuba, na &uacute;ltima semana.<br /> <br /> Por j&aacute; ter descumprido decis&atilde;o desta natureza por outras duas vezes, Miranda agora est&aacute; sujeito a multa R$ 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) por dia, caso siga descumprindo a ordem da Justi&ccedil;a.&nbsp;<br /> <br /> O Magistrado determinou que Sandoval utilize como direito de resposta, o mesmo n&uacute;mero de inser&ccedil;&otilde;es que Miranda veiculou a propaganda que j&aacute; havia sido proibida. De acordo com a planilha apresentada como prova pelo descumprimento de Miranda, nos dias 20, 21 e 23 de setembro a inser&ccedil;&atilde;o que j&aacute; havia sido proibida pela Justi&ccedil;a Eleitoral continuou a ser exibida, mesmo ap&oacute;s uma segunda decis&atilde;o que determinou a retirada do ar e amplia&ccedil;&atilde;o da multa que era de R$ 5 mil para R$ 10 mil por dia.<br /> <br /> Agora, al&eacute;m de conceder o direito de resposta a Sandoval, o Desembargador estipulou nova multa di&aacute;ria a Miranda em caso de novo descumprimento no valor de R$ 87.500, e ainda, multa di&aacute;ria no valor de R$ 12 mil para a emissora que continuar infringindo a decis&atilde;o.<br /> <br /> Novamente, o Magistrado determinou que os autos sejam remetidos ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico para an&aacute;lise e poss&iacute;vel den&uacute;ncia por descumprimento de decis&atilde;o judicial.</span>
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