<span style="font-size:14px;">A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond aplicou multa de R$ 100 mil ao candidato a governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), da coligação "A Experiência faz a mudança", por descumprir decisão da Justiça Eleitoral.<br /> <br /> A propaganda com pesquisa de intenções de votos sem, porém, apresentar os dados obrigatórios, que havia sido suspensa por decisão do TRE-TO no início do mês, foi divulgada irregularmente novamente entre os dias 13 e 18 de setembro. <em>"Mostram-se (o candidato e a coligação), portanto, renitentes e afrontam a autoridade da decisão judicial, acreditando na ausência de coerção que lhe dê efetividade. Isso fica bem claro da análise do argumento por eles apresentados"</em>, anotou a juíza.<br /> <br /> De acordo com a sentença, publicada nesta quarta-feira, às 17h50, os condenados descumpriram por seis dias, liminar que o proibia de divulgar irregularmente pesquisa de intenção de votos no horário eleitoral de rádio. Além disso, a magistrada estipulou multa de R$ 50 mil para cada dia que a coligação fizer nova divulgação da propaganda a partir desta quarta, 24.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size:14px;">Freire Júnior condenados a ceder direito de resposta a Sandoval</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O candidato a deputado federal Freire Júnior e sua coligação "A Experiência Faz a Mudança I" foram obrigados a conceder o direito de resposta, no bloco desta quinta-feira, na propaganda eleitoral destinada aos deputados federais. A decisão é do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) desembargador Ronaldo Eurípedes que condenou o candidato e coligação, nesta quarta-feira, 24, por invasão de horário destinado à inserção de propaganda dos deputados federais.<br /> <br /> O magistrado considerou que candidato desvirtuou o horário destinado à propaganda na tentativa de caluniar o candidato a governador pela coligação "A Mudança que a Gente Vê", Sandoval Cardoso, e por divulgar informações sabidamente inverídicas referentes a situação da saúde no Estado do Tocantins.<br /> <br /> <em>"Ao analisar o conjunto tenho que a propaganda extrapolou os limites da crítica meramente política, resvalando para ofensa apta a atingir a candidatura do representante, isto é, sua credibilidade perante o eleitorado, razão pela a qual deve ser assegurado o direito de resposta reclamado na inicial</em>", anotou o desembargador. A veiculação do direito de resposta será no início do programa da coligação do condenado.</span><br />