Marcelo Miranda é condenado a pagar multa de R$ 100 mil por desobedecer Justiça Eleitoral

Por Redação AF
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25/09/2014 08h38 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A ju&iacute;za federal Denise Dias Dutra Drumond aplicou multa de R$ 100 mil ao candidato a governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), da coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Experi&ecirc;ncia faz a mudan&ccedil;a&quot;, por descumprir decis&atilde;o da Justi&ccedil;a Eleitoral.<br /> <br /> A propaganda com pesquisa de inten&ccedil;&otilde;es de votos sem, por&eacute;m, apresentar os dados obrigat&oacute;rios, que havia sido suspensa por decis&atilde;o do TRE-TO no in&iacute;cio do m&ecirc;s, foi divulgada irregularmente novamente entre os dias 13 e 18&nbsp; de setembro.&nbsp; <em>&quot;Mostram-se (o candidato e a coliga&ccedil;&atilde;o), portanto, renitentes e afrontam a autoridade da decis&atilde;o judicial, acreditando na aus&ecirc;ncia de coer&ccedil;&atilde;o que lhe d&ecirc; efetividade. Isso fica bem claro da an&aacute;lise do argumento por eles apresentados&quot;</em>, anotou a ju&iacute;za.<br /> <br /> De acordo com a senten&ccedil;a, publicada nesta quarta-feira, &agrave;s 17h50, os condenados descumpriram por seis dias, liminar que o proibia de divulgar irregularmente pesquisa de inten&ccedil;&atilde;o de votos no hor&aacute;rio eleitoral de r&aacute;dio. Al&eacute;m disso, a magistrada estipulou multa de R$ 50 mil para cada dia que a coliga&ccedil;&atilde;o fizer nova divulga&ccedil;&atilde;o da propaganda a partir desta quarta, 24.</span><br /> <br /> <u><strong><span style="font-size:14px;">Freire J&uacute;nior condenados&nbsp;a ceder direito de resposta a Sandoval</span></strong></u><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O candidato a deputado federal Freire J&uacute;nior e sua coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Experi&ecirc;ncia Faz a Mudan&ccedil;a I&quot; foram obrigados a conceder o direito de resposta, no bloco desta quinta-feira, na propaganda eleitoral destinada aos deputados federais. A decis&atilde;o &eacute; do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) desembargador Ronaldo Eur&iacute;pedes que condenou o candidato e coliga&ccedil;&atilde;o, nesta quarta-feira, 24, por invas&atilde;o de hor&aacute;rio destinado &agrave; inser&ccedil;&atilde;o de propaganda dos deputados federais.<br /> <br /> O magistrado considerou que candidato desvirtuou o hor&aacute;rio destinado &agrave; propaganda na tentativa de caluniar o candidato a governador pela coliga&ccedil;&atilde;o &quot;A Mudan&ccedil;a que a Gente V&ecirc;&quot;, Sandoval Cardoso, e por divulgar informa&ccedil;&otilde;es sabidamente inver&iacute;dicas referentes a situa&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de no Estado do Tocantins.<br /> <br /> <em>&quot;Ao analisar o conjunto tenho que a propaganda extrapolou os limites da cr&iacute;tica meramente pol&iacute;tica, resvalando para ofensa apta a atingir a candidatura do representante, isto &eacute;, sua credibilidade perante o eleitorado, raz&atilde;o pela a qual deve ser assegurado o direito de resposta reclamado na inicial</em>&quot;, anotou o desembargador. A veicula&ccedil;&atilde;o do direito de resposta ser&aacute; no in&iacute;cio do programa da coliga&ccedil;&atilde;o do condenado.</span><br />
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