Marcelo Miranda entra com Mandado de Segurança no TJ para suspender Decreto da Assembleia que rejeitou suas contas

Por Redação AF
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12/07/2014 09h36 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O ex-governador Marcelo Miranda, candidato do PMDB ao governo do Estado, protocolou por volta das 21 horas da noite desta sexta, 11, no Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins, Mandado de Seguran&ccedil;a, com pedido liminar, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso,&nbsp; e os membros da Mesa Diretora, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 113/2014, para afastar a rejei&ccedil;&atilde;o de contas do ex-governador.<br /> <br /> Na justificativa, os advogados de Marcelo Miranda fundamentam-se na inconstitucionalidade do Decreto cuja vota&ccedil;&atilde;o na Assembleia n&atilde;o respeitou os dispositivos da Constitui&ccedil;&atilde;o estadual nem o Regimento Interno da Casa. A defesa do ex-governador alega, ainda, que n&atilde;o foi concedido, tamb&eacute;m,&nbsp; direito de defesa a Marcelo Miranda, contrariando o que determina a Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica que estabelece o princ&iacute;pio do contradit&oacute;rio e do devido processo legal.<br /> <br /> Os advogados de Marcelo Miranda relatam, tamb&eacute;m, o descumprimento, por parte da Assembleia, dos pareceres t&eacute;cnicos tanto do Tribunal de Contas do Estado como da Secretaria da Fazenda, que apontavam para a impossibilidade de individualizar as contas do governo Marcelo Miranda e Carlos Gaguim.<br /> <br /> <em>&ldquo;Da&iacute; extrai-se, de forma clara, que o procedimento quanto &agrave; tramita&ccedil;&atilde;o da presta&ccedil;&atilde;o de contas previsto no Regimento Interno n&atilde;o foi obedecido, em evidente preju&iacute;zo ao Impetrante, isso porque, caso a Presta&ccedil;&atilde;o de Contas tivesse sido apreciada ainda em 2011, ou no come&ccedil;o de 2012, n&atilde;o teria conota&ccedil;&atilde;o eleitoral, e certamente seria aprovada, em conformidade com o parecer da Comiss&atilde;o de Finan&ccedil;as, Tributa&ccedil;&atilde;o, Fiscaliza&ccedil;&atilde;o e Controle&rdquo;.</em><br /> <br /> Segundo os advogados de Marcelo Miranda , &ldquo;<em>n&atilde;o bastasse a aus&ecirc;ncia de intima&ccedil;&atilde;o dos interessados, fato que por si s&oacute; j&aacute; poderia impingir um ar de clandestinidade &agrave; vota&ccedil;&atilde;o, da an&aacute;lise detida do Processo n&deg; 726/2011 n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel identificar quantos e quais deputados estavam presentes na sess&atilde;o e quantos votaram. Analisando o processo conclui-se apenas que o Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado em turno &uacute;nico de vota&ccedil;&atilde;o&rdquo;</em>, contrariando a determina&ccedil;&atilde;o expressa da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado que obriga a realiza&ccedil;&atilde;o de dois turnos de vota&ccedil;&atilde;o para Decreto Legislativo.<br /> <br /> Para a defesa de Marcelo Miranda, o processo 726/2011, que antes tramitava em marcha lenta dentro da Assembleia, assumiu car&aacute;ter de urg&ecirc;ncia a ponto de serem desconsideradas garantias e formalidades que a vota&ccedil;&atilde;o do Decreto Legislativo exige. Segundo a defesa de Marcelo, o processo s&oacute; foi votado &agrave;s v&eacute;speras das conven&ccedil;&otilde;es partid&aacute;rias com a clara inten&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o dar tempo para a defesa do ex-governador.<br /> <br /> <u><strong>Confira o Mandado de Seguran&ccedil;a em anexo.</strong></u></span>
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