Naturatins

Mesmo com fim da piracema, pesca segue restrita nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia

Portarias mantêm regras para transporte, captura, comercialização e tamanhos.

Por Redação
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13/03/2026 08h47 - Atualizado há 1 mês
Regras para a atividade pesqueira nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia

Notícias do Tocantins – O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou as Portarias nº 44/2026 e nº 47/2026, que mantêm as regras para a atividade pesqueira nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, apesar do fim da Piracema no mês passado. As medidas reforçam a proteção à fauna aquática e promovem o uso sustentável dos recursos pesqueiros no Estado.

As novas portarias substituem as normas anteriores, as Portarias nº 34 e nº 35/2023, cujas vigências haviam se encerrado, garantindo a continuidade das restrições e prevenindo impactos ao ecossistema.

Principais regras para pesca esportiva e amadora

A Portaria nº 44/2026 estabelece a proibição temporária do transporte de pescado para as modalidades esportiva e amadora pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2026.

Permanece permitido:

  • A captura e consumo local do pescado, limitada a 3 quilos por pescador licenciado;

  • O transporte de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos definidos pela normativa.

Para a pesca profissional, o transporte de pescado continua autorizado mediante apresentação da Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, emitida pelo Naturatins, conforme a legislação vigente.

Espécies protegidas e limites de captura

A Portaria nº 47/2026 estabelece proibições específicas sobre a captura, transporte e comercialização de determinadas espécies, bem como os limites de tamanho das espécies permitidas, seguindo a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

A pesca de espécies como lambari, pacu e pirarara permanece autorizada, respeitando os tamanhos mínimos e máximos. Já espécies como dourada de couro, rubinho e pacu-dente-seco continuam totalmente protegidas, independentemente do tamanho do exemplar.

Exceções são previstas para:

  • Pesca científica, mediante autorização prévia;

  • Pescado oriundo de pisciculturas licenciadas, incluindo transporte, beneficiamento, comercialização e armazenamento, mediante comprovação de origem.

Fiscalização e penalidades

Segundo o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, as portarias reforçam o monitoramento da pesca no Estado e contribuem para a preservação das espécies. “O objetivo é assegurar que a atividade pesqueira ocorra de forma responsável e sustentável, garantindo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a disponibilidade dos recursos pesqueiros para todos”, destacou.

O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/2008, podendo resultar em multas e apreensão de equipamentos.

Confira as Portarias aqui.


 

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