Educação

Ministério Público aponta retrocesso em normas e barreiras à educação inclusiva no Tocantins

Normas restringem o suporte pedagógico e a permanência de estudantes em sala de aula.

Por Redação
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27/04/2026 10h25 - Atualizado há 1 mês
Medida busca garantir acesso, permanência e aprendizagem na rede regular

Notícias do Tocantins - O direito à educação inclusiva no Tocantins entrou na mira do Ministério Público após a identificação de normas que podem estar restringindo o acesso e a permanência de estudantes com deficiência na rede estadual. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação para que a Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação revisem regras consideradas incompatíveis com a legislação.

A medida foi adotada pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital após análise da Instrução Normativa Seduc nº 05/2025 e da Resolução CEE/TO nº 019/2024. Segundo o órgão, os dispositivos podem dificultar o acesso, a permanência e a aprendizagem de alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros públicos atendidos pela educação especial.

De acordo com a promotora de Justiça Jacqueline Orofino, um dos principais problemas está na interpretação restritiva sobre a atuação do profissional de apoio escolar. “As normas atuais reduzem esse profissional a um agente de cuidados pessoais, com atuação limitada a atividades de alimentação, higiene e locomoção”, afirmou.

Ela ressalta que, para muitos estudantes — especialmente aqueles com TEA ou deficiências múltiplas —, esse apoio é essencial para garantir comunicação, interação e acesso ao conteúdo pedagógico dentro da sala de aula regular.

Uso inadequado do AEE

Outro ponto criticado pelo MPTO é o uso do Atendimento Educacional Especializado (AEE). Conforme a promotora, há situações em que o serviço vem sendo utilizado como substituto do ensino regular inclusivo, o que contraria sua finalidade.

O AEE possui caráter complementar e não pode substituir a inclusão do estudante na classe comum”, reforçou.

Prazo e exigências

Diante das irregularidades apontadas, o MPTO estabeleceu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Educação e o Conselho adotem medidas corretivas.

Entre as determinações, estão:

  • revisão das normas para evitar interpretações que limitem o apoio escolar;

  • proibição de negar o atendimento com base em justificativas genéricas, como falta de recursos;

  • análise individualizada de cada caso;

  • vedação à exigência de diagnóstico médico obrigatório ou critérios administrativos restritivos.

A recomendação também prevê a realização de capacitações para gestores e professores, com foco na política de educação especial, combate ao capacitismo e eliminação de barreiras no ambiente escolar.

A promotora advertiu que a manutenção de práticas incompatíveis com a legislação pode levar à adoção de medidas judiciais, diante dos prejuízos ao processo de aprendizagem e à garantia do direito à educação de crianças e adolescentes.

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