Ministério Público se manifesta pela rejeição das contas de Valderez de 2008; auditoria constatou até cheques sem fundos
Por Redação AF
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29/01/2015 16h10 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> As contas da ex-prefeita de Araguaína (TO) e deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP), referente ao exercício financeiro de 2008 (último ano de mandato) já recebeu três manifestações pela rejeição. Na primeira, o auditor do TCE/TO, Leondiniz Gomes, emitiu parecer manifestando-se no sentido de "acolher o relatório de auditoria (que comprova as irregularidades), e pela irregularidade das contas com aplicação de multas aos responsáveis".<br /> <br /> O representante do Ministério Público de Contas, Procurador Oziel Pereira dos Santos, também concluiu pela irregularidade das contas, com imputação de débito e aplicação de multas aos responsáveis. Em sessão no mês de novembro de 2014, o conselheiro Manoel Pires dos Santos, relator originário das contas, votou no sentido de “rejeitar parte das alegações de defesa apresentadas pelos responsáveis; julgar irregulares as contas e aplicar multa à ex-prefeita”.<br /> <br /> Já em sessão realizada no dia 20 de janeiro de 2015, o atual relator Severiano José Costandrade de Aguiar determinou “a citação da ex-prefeita para que apresente justificativas e documentação” sobre as irregularidades constatadas na auditoria, no prazo de 15 dias, após notificação. Somente depois desse prazo as contas voltam à pauta de julgamento do Tribunal de Contas.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> Relatório Técnico da Diretoria de Controle Externo apurou que em 2008, na gestão da ex-prefeita Valderez, houve déficit financeiro e não recolhimento de depósitos/consignações retida de servidores; transferência de recursos à Câmara Municipal após a data estabelecida no artigo 29-A, §2º da Constituição Federal; devolução de cheques sem provisão de fundos; multas e juros sobre atraso de pagamento; Infrações à Lei de Licitações nº 8666/93 e Lei nº 10.520/2002; aquisição de combustível sem controle de consumo; aquisição de materiais para manutenção com inconsistência; ressarcimento de despesa sem constar os dados do veículo; falta de informações nos processos de concessão de diárias; procedimento irregular na dação em pagamento de ISSQN e alvará de licença; realização de despesa sem comprovação dos gastos; ausência de prestação de contas trimestral da saúde na Câmara Municipal e do FUNDEB ao Conselho da Educação e ausência de informações sobre os precatórios.<br /> <br /> Em praticamente todas as irregularidades apontadas na auditoria, as razões apresentadas pela defesa da ex-prefeita foram rejeitadas pela equipe técnica. Algumas irregularidades não foram, sequer, apresentadas justificativas.</span>