Ministério Público se manifesta pela rejeição das contas de Valderez de 2008; auditoria constatou até cheques sem fundos

Por Redação AF
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29/01/2015 16h10 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> As contas da ex-prefeita de Aragua&iacute;na (TO) e deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP), referente ao exerc&iacute;cio financeiro de 2008 (&uacute;ltimo ano de mandato) j&aacute; recebeu tr&ecirc;s manifesta&ccedil;&otilde;es pela rejei&ccedil;&atilde;o. Na primeira, o auditor do TCE/TO, Leondiniz Gomes, emitiu parecer manifestando-se no sentido de &quot;acolher o relat&oacute;rio de auditoria (que comprova as irregularidades), e pela irregularidade das contas com aplica&ccedil;&atilde;o de multas aos respons&aacute;veis&quot;.<br /> <br /> O representante do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Contas, Procurador Oziel Pereira dos Santos, tamb&eacute;m concluiu pela irregularidade das contas, com imputa&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bito e aplica&ccedil;&atilde;o de multas aos respons&aacute;veis. Em sess&atilde;o no m&ecirc;s de novembro de 2014, o conselheiro Manoel Pires dos Santos, relator origin&aacute;rio das contas, votou no sentido de &ldquo;rejeitar parte das alega&ccedil;&otilde;es de defesa apresentadas pelos respons&aacute;veis; julgar irregulares as contas e aplicar multa &agrave; ex-prefeita&rdquo;.<br /> <br /> J&aacute; em sess&atilde;o realizada no dia 20 de janeiro de 2015, o atual relator Severiano Jos&eacute; Costandrade de Aguiar determinou &ldquo;a cita&ccedil;&atilde;o da ex-prefeita para que apresente justificativas e documenta&ccedil;&atilde;o&rdquo; sobre as irregularidades constatadas na auditoria, no prazo de 15 dias, ap&oacute;s notifica&ccedil;&atilde;o. Somente depois desse prazo as contas voltam &agrave; pauta de julgamento do Tribunal de Contas.<br /> <br /> <u><strong>Irregularidades</strong></u><br /> <br /> Relat&oacute;rio T&eacute;cnico&nbsp; da Diretoria de Controle Externo apurou que em 2008, na gest&atilde;o da ex-prefeita Valderez, houve d&eacute;ficit financeiro e n&atilde;o recolhimento de dep&oacute;sitos/consigna&ccedil;&otilde;es retida de servidores; transfer&ecirc;ncia de recursos &agrave; C&acirc;mara Municipal ap&oacute;s a data estabelecida no artigo 29-A, &sect;2&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal; devolu&ccedil;&atilde;o de cheques sem provis&atilde;o de fundos; multas e juros sobre atraso de pagamento; Infra&ccedil;&otilde;es &agrave; Lei de Licita&ccedil;&otilde;es n&ordm; 8666/93 e Lei n&ordm; 10.520/2002; aquisi&ccedil;&atilde;o de combust&iacute;vel sem controle de consumo; aquisi&ccedil;&atilde;o de materiais para manuten&ccedil;&atilde;o com inconsist&ecirc;ncia; ressarcimento de despesa sem constar os dados do ve&iacute;culo; falta de informa&ccedil;&otilde;es nos processos de concess&atilde;o de di&aacute;rias; procedimento irregular na da&ccedil;&atilde;o em pagamento de ISSQN e alvar&aacute; de licen&ccedil;a; realiza&ccedil;&atilde;o de despesa sem comprova&ccedil;&atilde;o dos gastos; aus&ecirc;ncia de presta&ccedil;&atilde;o de contas trimestral da sa&uacute;de na C&acirc;mara Municipal e do FUNDEB ao Conselho da Educa&ccedil;&atilde;o e aus&ecirc;ncia de informa&ccedil;&otilde;es sobre os precat&oacute;rios.<br /> <br /> Em praticamente todas as irregularidades apontadas na auditoria, as raz&otilde;es apresentadas pela defesa da ex-prefeita foram rejeitadas pela equipe t&eacute;cnica. Algumas irregularidades n&atilde;o foram, sequer, apresentadas justificativas.</span>
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