DECISÃO MONOCRÁTICA

Ministro do STF suspende curso de Medicina da UnirG em Colinas após ação do CRM-TO

Ministro atende pedido do CRM-TO e barra todos os atos administrativos.

Por Auro Giuliano | AF Notícias 1.190
Comentários (0)

22/01/2026 13h47 - Atualizado há 2 semanas
Unirg e Governo do Tocantins foram intimados a prestar informações no prazo de dez dias

Notícias do Tocantins - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos da Universidade de Gurupi (UnirG) voltados à criação, autorização e reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins. A decisão liminar foi proferida na Reclamação nº 89.300 e atinge diretamente a Resolução nº 057/2025 do Conselho Acadêmico Superior (Consup) e o Edital nº 046/2025, que tratam da seleção de docentes e da abertura do vestibular.

Na decisão, o ministro veda expressamente qualquer ato de matrícula ou medida preparatória para o início das aulas, previstas para 2026, e estabelece que, caso contratações ou matrículas já tenham ocorrido, seus efeitos ficam automaticamente suspensos até o julgamento final da ação. A determinação já está produzindo efeitos, mas ainda será submetida à confirmação da Segunda Turma do STF.

Segundo Mendonça, a UnirG descumpriu decisão anterior da própria Corte, proferida na ADPF nº 1.247, que proíbe universidades municipais de criarem novos cursos ou campi fora do município-sede. Para o ministro, a simples deflagração do processo de implantação já configura afronta direta à autoridade do Supremo.

“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pela UnirG que visem à criação, à autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins, vedados quaisquer atos de matrícula e/ou preparatórios para o início das aulas”, registra o despacho.

Contratações e matrículas ficam sem efeito

A decisão também trata de forma explícita dos efeitos práticos já produzidos. Mendonça afirma que, caso a universidade tenha contratado professores ou matriculado alunos com base nos atos agora suspensos, tais vínculos ficam automaticamente sem validade jurídica.

“Caso a contratação dos docentes e/ou a matrícula de candidatos aprovados já tenham ocorrido, seu resultado fica, desde logo, sem efeito, até decisão final nesta reclamação”, determinou.

O ministro ainda ordenou comunicação imediata ao Conselho Acadêmico Superior da UnirG, por meio da forma “mais expedita possível”, para garantir o cumprimento e a ampla publicidade da decisão no âmbito da instituição.

Estado também é notificado

Além da universidade, o Estado do Tocantins foi formalmente intimado a prestar informações no prazo de dez dias. A determinação alcança, na prática, os atos do Governo do Estado e do Conselho Estadual de Educação que haviam autorizado o funcionamento do curso.

Mesmo com o decreto estadual publicado recentemente credenciando o campus de Colinas, Mendonça reforça que decisões do STF em controle concentrado têm efeito vinculante sobre toda a administração pública, o que impede qualquer ente federativo de manter atos que contrariem o entendimento da Corte.

Diante da urgência do caso, o ministro determinou que os prazos processuais corram mesmo durante o recesso judiciário, citando o risco à “estabilidade do sistema educacional de ensino superior” e a necessidade de evitar a consolidação de situações irreversíveis.

Após o prazo para manifestações da UnirG e do Estado, o processo retorna à conclusão para nova análise do relator.

Contexto político e institucional

A reclamação foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO), que questiona a legalidade da expansão da UnirG para fora de Gurupi. O órgão sustenta que a criação do curso em Colinas viola diretamente a decisão do STF e representa risco institucional e acadêmico.

A decisão de André Mendonça paralisa, por tempo indeterminado, um dos projetos mais sensíveis do governo estadual na área de ensino superior e impõe um revés jurídico relevante à estratégia de interiorização do curso de Medicina no Tocantins por meio de universidade municipal.

Na prática, enquanto não houver nova deliberação do STF, o curso de Medicina da UnirG em Colinas é juridicamente inexistente.

Autorização estadual fica esvaziada

A liminar do STF atinge diretamente os decretos do Governo do Tocantins que haviam autorizado o funcionamento do curso. No último dia 12 de janeiro, o governador Wanderlei Barbosa publicou no Diário Oficial do Estado o decreto nº 7.074, que credenciava o campus de Colinas e autorizava a oferta de 60 vagas semestrais em Medicina.

Embora a autorização tenha sido concedida pelo Conselho Estadual de Educação e pelo Executivo estadual, Mendonça ressaltou que decisões do STF em controle concentrado têm efeito vinculante sobre toda a administração pública - federal, estadual e municipal -, o que inclui tanto a UnirG quanto o próprio Estado do Tocantins.

Na avaliação do ministro, nem mesmo a exigência de autorização do Conselho Estadual de Educação é capaz de afastar a ilegalidade, já que a vedação imposta pelo STF é anterior e superior a qualquer ato administrativo local.

Leia também:

Decisão fortalece posição do CRM-TO

A decisão representa uma vitória institucional do Conselho Regional de Medicina do Tocantins, que desde o início se posiciona contra a abertura do curso em Colinas. O CRM-TO sustenta que a expansão é irregular do ponto de vista jurídico e tem denunciado supostas fragilidades estruturais, acadêmicas e assistenciais do projeto.

O conflito judicial se intensificou após a UnirG obter liminar na Justiça Estadual para obrigar o Conselho a retirar publicações críticas sobre o curso. Essa decisão, no entanto, foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, sob o argumento de que o caso deveria tramitar na Justiça Federal, por envolver uma autarquia federal.

Agora, com a intervenção direta do STF, o debate deixa de ser apenas sobre liberdade de manifestação do Conselho e passa a se concentrar na legalidade da própria existência do curso fora da sede municipal.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.