<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF), derrubou, no dia 3 de agosto, uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Ronaldo Eurípedes, que mantinha suspensa as promoções de militares associados à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (TO). As promoções foram derrubadas pelo governador Marcelo Miranda através do decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015.<br /> <br /> Segundo os advogados Anderson Mendes de Sousa e Davi Santos Moraes, o presidente do TJTO “usurpou competência” do presidente do STJ ao suspender a liminar do desembargador Luiz Gadotti.<br /> <br /> Com a decisão do Ministro Napoleão Nunes, a liminar, concedida no dia 3 de julho pelo desembargador Gadotti, volta a produzir efeitos. Nela, o desembargador suspendeu os efeitos do Decreto nº 5.189 e determinou ao Governo do Estado que republicasse o Ato nº 1.965/2014 que concedeu as promoções aos militares, mantendo-o intacto. O Governo do Estado ainda deveria efetuar imediatamente o pagamento retroativo, devidamente corrigido, dos subsídios dos filiados à Associação que tinham sido promovidos à posto de graduação superiores aos que ocupavam, desde data da promoção.<br /> <br /> No Mandado de Segurança Coletivo, a Associação argumentou que as promoções foram concedidas com base nos critérios de “antiguidade e merecimento”, que são prioritários e respeitando a lei, mas foram revogadas de forma “unilateral” pelo governador Marcelo Miranda.<br /> <br /> Já para o Governo do Estado, as leis que dispõem sobre as promoções, concederam vantagens, criaram cargos, alteraram a estrutura de carreiras e aumentaram remunerações, sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira, bem como sem estudo de impacto orçamentário incidentes nos exercícios do ano de 2015 e seguintes.<br /> <br /> Na fundamentação da decisão, o desembargador Luiz Gadotti afirmou que somente o fato de as promoções terem sido anuladas sem o devido processo legal, sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, já seria razão bastante para a concessão da medida liminar.<br /> <br /> A liminar concedida pelo desembargador Luiz Gadotti, nesta sexta-feira (3 de julho) beneficia apenas os militares associados à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína.</span>