Ministro do STJ atende pedido da Associação dos Praças de Araguaína e derruba decisão que suspendeu promoções

Por Redação AF
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06/08/2015 11h24 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo Filho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, em Bras&iacute;lia (DF), derrubou, no dia 3 de agosto, uma decis&atilde;o do presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a do Tocantins, Ronaldo Eur&iacute;pedes, que mantinha suspensa as promo&ccedil;&otilde;es de militares associados &agrave; Associa&ccedil;&atilde;o de Pra&ccedil;as da Pol&iacute;cia e Bombeiros Militares de Aragua&iacute;na (TO). As promo&ccedil;&otilde;es foram derrubadas pelo governador Marcelo Miranda atrav&eacute;s do decreto n&ordm; 5.189, de 10 de fevereiro de 2015.<br /> <br /> Segundo os advogados Anderson Mendes de Sousa e Davi Santos Moraes, o presidente do TJTO &ldquo;usurpou compet&ecirc;ncia&rdquo; do presidente do STJ ao suspender a liminar do desembargador Luiz Gadotti.<br /> <br /> Com a decis&atilde;o do Ministro Napole&atilde;o Nunes, a liminar, concedida no dia 3 de julho pelo desembargador Gadotti, volta a produzir efeitos. Nela, o desembargador suspendeu os efeitos do Decreto n&ordm; 5.189 e determinou ao Governo do Estado que republicasse o Ato n&ordm; 1.965/2014 que concedeu as promo&ccedil;&otilde;es aos militares, mantendo-o intacto. O Governo do Estado ainda deveria efetuar imediatamente o pagamento retroativo, devidamente corrigido, dos subs&iacute;dios dos filiados &agrave; Associa&ccedil;&atilde;o que tinham sido promovidos &agrave; posto de gradua&ccedil;&atilde;o superiores aos que ocupavam, desde data da promo&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> No Mandado de Seguran&ccedil;a Coletivo, a Associa&ccedil;&atilde;o argumentou que as promo&ccedil;&otilde;es foram concedidas com base nos crit&eacute;rios de &ldquo;antiguidade e merecimento&rdquo;, que s&atilde;o priorit&aacute;rios e respeitando a lei, mas foram revogadas de forma &ldquo;unilateral&rdquo; pelo governador Marcelo Miranda.<br /> <br /> J&aacute; para o Governo do Estado, as leis que disp&otilde;em sobre as promo&ccedil;&otilde;es, concederam vantagens, criaram cargos, alteraram a estrutura de carreiras e aumentaram remunera&ccedil;&otilde;es, sem previs&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e disponibilidade financeira, bem como sem estudo de impacto or&ccedil;ament&aacute;rio incidentes nos exerc&iacute;cios do ano de 2015 e seguintes.<br /> <br /> Na fundamenta&ccedil;&atilde;o da decis&atilde;o, o desembargador Luiz Gadotti afirmou que somente o fato de as promo&ccedil;&otilde;es terem sido anuladas sem o devido processo legal, sem assegurar o contradit&oacute;rio e a ampla defesa, j&aacute; seria raz&atilde;o bastante para a concess&atilde;o da medida liminar.<br /> <br /> A liminar concedida pelo desembargador Luiz Gadotti, nesta sexta-feira (3 de julho) beneficia apenas os militares associados &agrave; Associa&ccedil;&atilde;o de Pra&ccedil;as da Pol&iacute;cia e Bombeiros Militares de Aragua&iacute;na.</span>
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