Falha ocorreu em 2020 e continuou gerando mandado de prisão até 2026.
Notícias do Tocantins - Um morador da zona rural de Nazaré, no Bico do Papagaio, foi preso duas vezes após ter seus dados pessoais vinculados, de forma equivocada, a um processo criminal no Maranhão. O erro teve origem em 2020 e só foi definitivamente esclarecido em janeiro de 2026, após a emissão de laudo oficial da Polícia Federal que confirmou tratar-se de pessoa distinta do verdadeiro autor do fato.
O caso envolve dois homens com o mesmo nome, Raniel Alves da Silva, mas com filiação, datas de nascimento e impressões digitais diferentes.
Entenda o erro
O imbróglio teve início em 24 de novembro de 2020, quando a Polícia Civil do Maranhão registrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nº 46/2020, na 1ª Delegacia de Pedreiras (MA), referente a um caso de porte de arma branca.
O verdadeiro autor do fato nasceu em 15 de novembro de 1988 e é filho de Raimundo Carneiro da Silva e Francisca Alves da Silva. No entanto, no registro policial foram inseridos, de forma equivocada, os dados do homônimo residente no Tocantins, nascido em 6 de janeiro de 1990, filho de Adaniel da Cruz Silva e Lucidalva Alves Guida Silva, residente no Tocantins.
Em 2 de fevereiro de 2022, durante o cumprimento de uma carta precatória em Nazaré (TO), um oficial de Justiça certificou formalmente que havia erro de identificação. No documento, o servidor registrou que a qualificação do homem localizado não correspondia à do denunciado e, por essa razão, deixou de realizar a citação.
Mandado expedido com dados incorretos
Apesar da certificação do erro, a ação penal no Maranhão seguiu tramitando. Em 2024, mesmo após a realização de audiência com o verdadeiro acusado, foi expedido o Mandado de Prisão nº 5000044-82.2024.8.10.0051.01.0001-07 com os dados do homônimo residente no Tocantins.
A primeira prisão ocorreu em 22 de setembro de 2025. Durante uma abordagem do Batalhão de Polícia Militar Rodoviário e Divisas (BPMRED), o homem foi conduzido à delegacia de Tocantinópolis em razão do mandado de prisão em aberto. Ele foi liberado no mesmo dia, após apresentar documentos e relatar o erro de identidade.
O episódio mais grave ocorreu em 7 de janeiro de 2026, quando a Polícia Federal cumpriu o mandado de prisão no local de trabalho do homem, na zona rural de Nazaré (TO). Ele foi levado para a Delegacia da Polícia Federal em Araguaína e submetido a procedimento de identificação criminal.
Na mesma data, foi emitido o Laudo Papiloscópico nº 01/2026 – UID/DPF/AGA/TO. O documento concluiu: “As impressões digitais apresentadas não são coincidentes, apresentando pontos característicos e morfologia de linhas divergentes.”
O laudo confirmou que as digitais do homem preso não correspondem às do verdadeiro autor do fato registrado no TCO de 2020. Após a conclusão pericial, ele foi liberado.
Responsabilidade do Estado
Para os advogados Davi Teixeira Nunes e Jaqueline Fernandes de Almeida Batalha , que representam o morador preso injustamente, o caso pode resultar em indenização por danos morais e materiais, já que houve falha comprovada do aparato estatal e manutenção de dados incorretos por anos, gerando prisões indevidas.
Especialistas em direito público ressaltam que, nesse tipo de situação, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de dolo ou culpa dos agentes.
O episódio expõe fragilidades graves nos sistemas de identificação e na comunicação entre polícias e Judiciário, além de demonstrar como um erro burocrático pode se transformar, na prática, em uma verdadeira via-crúcis judicial para um cidadão comum.