ABORDAGEM VIOLENTA

Motociclista atingido por spray de pimenta em abordagem do Detran-TO vence ação na Justiça

Estado foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais ao motociclista.

Por Redação | AF Notícias 844
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03/08/2026 09h13 - Atualizado há 1 semana
Caso ocorreu em 21 de outubro de 2025, na avenida Tocantins

Notícias de Palmas - O Estado do Tocantins foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um motociclista atingido com spray de pimenta durante uma abordagem de trânsito em Taquaralto, região sul de Palmas. Para a Justiça, a reação do agente público foi desproporcional e ultrapassou os limites do poder de fiscalização.

A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas. O episódio ocorreu em 21 de outubro de 2025, na Avenida Tocantins, quando o condutor retornava do trabalho.

De acordo com os autos, o motociclista percebeu que um agente do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins havia anotado a placa do veículo e aplicado uma multa. Ele parou e pediu uma cópia do auto de infração, momento em que começou uma discussão.

Na versão apresentada pelo motociclista à Justiça, o agente teria se exaltado e o empurrado. Em seguida, quando o condutor já se afastava, o servidor teria ido atrás dele e lançado spray de pimenta em seu rosto.

Uma mulher que passava pelo local também teria sido atingida pelo produto. Após o episódio, o motociclista registrou ocorrência na delegacia e apresentou fotografias que mostravam lesões semelhantes a queimaduras na lateral do pescoço.

Estado alegou provocação e exercício do poder de polícia

Na defesa, o Estado sustentou que não havia provas suficientes de que a atuação do agente tivesse causado os danos relatados. Também afirmou que o motociclista teria provocado o servidor com ofensas verbais.

Outro argumento apresentado foi o de que o uso de instrumentos de contenção integra o poder de polícia exercido pelos agentes responsáveis pela fiscalização de trânsito.

Ao analisar o conjunto de provas, porém, o magistrado considerou que a reação foi abusiva e desproporcional. Segundo a sentença, mesmo que tenha ocorrido ofensa verbal, a situação não justificava o uso de força física ou de agente químico contra uma pessoa que já deixava o local.

A conduta do agente foi desproporcional, abusiva e atentatória à dignidade do cidadão, que exercia o legítimo direito de solicitar a cópia do auto de infração. Não se tratou de simples excesso verbal, mas de agressão física com uso de agente químico, em local público e com atingimento de terceira pessoa”, afirmou o juiz.

Boletim, fotos e documento do Detran embasaram decisão

A decisão levou em consideração o boletim de ocorrência, as fotografias das lesões e uma comunicação interna do próprio Detran. Para o magistrado, os documentos confirmaram a ocorrência do episódio e o envolvimento do agente.

A sentença também menciona documentos do órgão informando que o servidor foi encaminhado para acompanhamento psicológico. Vídeos juntados pelo motociclista ao processo ainda teriam mostrado comportamento semelhante do agente em outra ocorrência.

Na avaliação do juiz, ficaram demonstrados a atuação do servidor público, o dano sofrido pelo condutor e a relação entre a abordagem e as lesões, requisitos considerados necessários para responsabilizar o Estado.

Justiça afasta tese de mero aborrecimento

O magistrado entendeu que o caso não poderia ser tratado como simples aborrecimento cotidiano. Conforme a decisão, o motociclista sofreu agressão em via pública, apresentou lesões e foi exposto diante de outras pessoas.

Com esse entendimento, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, valor que deverá ser atualizado pela taxa Selic.

Em nota, o Detran informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da sentença. O órgão afirmou que, após receber a comunicação formal, analisará o conteúdo da decisão e adotará as medidas consideradas cabíveis dentro dos prazos legais.

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