MPE aciona Justiça para garantir sinalização da TO-374, entre Gurupi e Dueré

Por Redação AF
Comentários (0)

09/11/2013 19h41 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Alegando risco &agrave; vida dos condutores e passageiros e omiss&atilde;o do Estado quanto &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o da rodovia TO-374, no trecho entre os munic&iacute;pios de Gurupi e Duer&eacute;, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) ingressou, nesta sexta-feira, 8, com uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica contra o Estado do Tocantins e a Ag&ecirc;ncia de M&aacute;quinas e Transportes do Estado (Agetrans) na qual requer que seja providenciada a sinaliza&ccedil;&atilde;o vertical e horizontal da rodovia, al&eacute;m do servi&ccedil;o de ro&ccedil;agem &agrave;s suas margens.<br /> <br /> Desde 2010, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico vem atuando no caso, requisitando do Estado informa&ccedil;&otilde;es e a manuten&ccedil;&atilde;o da sinaliza&ccedil;&atilde;o da rodovia. Em maio de 2011, portanto h&aacute; quase dois anos e seis meses, foi expedida uma recomenda&ccedil;&atilde;o administrativa pela manuten&ccedil;&atilde;o, at&eacute; hoje n&atilde;o cumprida pelo poder p&uacute;blico.<br /> <br /> Ap&oacute;s abrir um inqu&eacute;rito civil para apurar o caso, a &ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Gurupi requereu uma vistoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em 2010, que concluiu que a sinaliza&ccedil;&atilde;o do&nbsp; trecho rodovi&aacute;rio encontra-se em &ldquo;p&eacute;ssimas condi&ccedil;&otilde;es&rdquo;, comprometendo a seguran&ccedil;a do usu&aacute;rio, principalmente &agrave; noite e em condi&ccedil;&otilde;es adversas, como em situa&ccedil;&otilde;es de chuva e neblina.<br /> <br /> Os riscos com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; trafegabilidade na rodovia tamb&eacute;m foram alvo de manifesta&ccedil;&atilde;o parlamentar na Assembleia Legislativa e de pedido da Associa&ccedil;&atilde;o dos Mini, Pequenos e M&eacute;dios Produtores Rurais do Vale do Tucum. At&eacute; um movimento popular chegou a ser criado, intitulado Movimento Pr&oacute;-Sinaliza&ccedil;&atilde;o da Rodovia TO 374.<br /> <br /> <u><strong>Contatos</strong></u><br /> <br /> Na A&ccedil;&atilde;o, o Promotor de Justi&ccedil;a Marcelo Lima Nunes relata uma s&eacute;rie de contatos com o Executivo, muitas vezes com respostas evasivas. Em 2010, o ent&atilde;o Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins) reconheceu a precariedade da sinaliza&ccedil;&atilde;o da rodovia. Em 2011, a Secretaria de Infraestrutura tamb&eacute;m disse haver um quadro de &ldquo;completa deteriora&ccedil;&atilde;o&rdquo;, afirmando ser necess&aacute;ria licita&ccedil;&atilde;o para a execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o.<br /> <br /> Reiteradamente, a Promotoria de Justi&ccedil;a passou ent&atilde;o a requisitar informa&ccedil;&otilde;es sobre o processo licitat&oacute;rio. Em novembro de 2012 houve resposta de que o certame havia sido homologado, no valor de R$ 450 mil, e que o contrato com a empresa ganhadora seria celebrado no exerc&iacute;cio de 2013.<br /> <br /> Em fevereiro deste ano, por&eacute;m, o presidente da Agetrans informou que a empresa ganhadora havia solicitado reajuste no valor licitado e que o processo seria encaminhado &agrave; Procuradoria Geral do Estado (PGE), para parecer. Caso houvesse impedimentos, o trecho rodovi&aacute;rio seria incluso em um outro processo licitat&oacute;rio, em andamento &ndash; o que n&atilde;o foi cumprido. Em setembro, a Agetrans informou que a PGE negou o reajuste, que as duas empresas melhores colocadas haviam declinado da assinatura do contrato e que o processo seria arquivado caso a terceira tamb&eacute;m declinasse.<br /> <br /> <u><strong>Provid&ecirc;ncias</strong></u><br /> <br /> Na a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico requer que a Justi&ccedil;a determine prazo de 15 dias para o in&iacute;cio das obras necess&aacute;rias &agrave; completa sinaliza&ccedil;&atilde;o vertical e horizontal da rodovia, com prazo de conclus&atilde;o em 60 dias. Em caso de descumprimento, total ou parcial, o MPE pede a imposi&ccedil;&atilde;o de multa de R$ 10 mil &agrave; pessoa f&iacute;sica do Governador do Estado e do presidente da Agetrans, al&eacute;m do bloqueio de R$ 450 mil de recursos estaduais, para que seja determinado ao prefeito de Gurupi a execu&ccedil;&atilde;o da obra.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.