MPE ajuíza ação contra governador Siqueira Campos visando combater uso ilegal dos recursos do IGEPREV

Por Redação AF
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03/09/2013 14h13 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Promotor de Justi&ccedil;a Adriano C&eacute;sar Pereira das Neves ajuizou nesta segunda-feira, 2, A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) de ressarcimento ao Fundo Previdenci&aacute;rio (Funprev) em face do Governo do Estado do Tocantins, Siqueira Campos, e de Rog&eacute;rio Villas Boas Teixeira de Carvalho, Presidente do Instituto de Gest&atilde;o Previdenci&aacute;ria (Igeprev).<br /> <br /> Consta na a&ccedil;&atilde;o o desvio de finalidade na aplica&ccedil;&atilde;o de recursos do Funprev, o que contraria os princ&iacute;pios da Previd&ecirc;ncia Social constantes na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> <br /> De acordo com o Promotor, os recursos deveriam ser utilizados especificamente para assegurar eventos programados e n&atilde;o programados relativos aos aux&iacute;lios, aposentadorias e pens&otilde;es (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, arts. 167 e 201, incisos I ao V) dos servidores p&uacute;blicos estaduais e benefici&aacute;rios, contudo, parte desse patrim&ocirc;nio previdenci&aacute;rio foi utilizada de forma indevida pelo Igeprev como custeio de assist&ecirc;ncia m&eacute;dica realizada pelo Plansa&uacute;de.<br /> <br /> A Lei Estadual 1614/04, que regulamenta o regime previdenci&aacute;rio no Tocantins, foi alterada pela Lei 2641/12. Esta, por sua vez, prev&ecirc; como despesas administrativas o custeio de assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de dos servidores e benefici&aacute;rios, no entanto, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal veda o uso de contribui&ccedil;&otilde;es sociais para finalidade distinta da previdenci&aacute;ria. No mesmo sentido transita a legisla&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria brasileira, que entende como &quot;despesa administrativa&quot; apenas aquelas voltadas &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o previdenci&aacute;rio.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE)realizou um estudo previdenci&aacute;rio, concluindo que tal pr&aacute;tica vem causando um d&eacute;ficit atuarial no Funprev. Segundo o Promotor, os repasses para Secretaria de Estado da Administra&ccedil;&atilde;o giram em torno de R$ 57,1 milh&otilde;es, dos quais a ACP requer a devolu&ccedil;&atilde;o atuarial de R$ 31.329.639,62 ao Igeprev.<br /> <br /> Al&eacute;m disso o MPE, por entender que esse dano ao Funprev vem se repetindo ao longo de v&aacute;rias gest&otilde;es e governos, requereu liminarmente a suspens&atilde;o de repasses do Igeprev ao Plansa&uacute;de e, em sede de decis&atilde;o final, que seja determinada a recomposi&ccedil;&atilde;o dos recursos do Funprev repassados a t&iacute;tulo ou pretexto ao Plansa&uacute;de.</span></div>
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