MPE ajuíza ação contra Ronaldo Dimas por não convocar aprovados em concurso e requer prorrogação do certame

Por Redação AF
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12/06/2014 11h52 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Tocantins (MPE), por meio do Promotor de Justi&ccedil;a Alzemiro Wilson Peres Freitas, ajuizou uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) em desfavor do prefeito de Aragua&iacute;na, Ronaldo Dimas, em virtude da n&atilde;o convoca&ccedil;&atilde;o de aprovados do concurso do Quadro Geral do munic&iacute;pio.<br /> <br /> A ACP requer ao Poder Judici&aacute;rio a concess&atilde;o de liminar que obrigue o munic&iacute;pio a renovar o certame por mais dois anos e a fornecer informa&ccedil;&otilde;es sobre o quadro de servidores concursados, contratados e os j&aacute; nomeados do concurso lan&ccedil;ado em fevereiro de 2012 para o provimento de 802 vagas para os n&iacute;veis fundamental, m&eacute;dio e superior.<br /> <br /> O texto pede, ainda, a substitui&ccedil;&atilde;o de todos os professores contratados de forma irregular pelos aprovados no certame. De acordo com o Promotor, o prefeito n&atilde;o atendeu completamente as requisi&ccedil;&otilde;es de informa&ccedil;&otilde;es e documentos, no prazo legal. &ldquo;Ele est&aacute; priorizando os contratos irregulares de professores em detrimento dos candidatos j&aacute; aprovados e classificados no certame, contrariando o que disp&otilde;e a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal&rdquo;.<br /> <br /> O Promotor de Justi&ccedil;a requer, ainda, a condena&ccedil;&atilde;o do prefeito pela pr&aacute;tica de atos de improbidade administrativa, ficando sujeito &agrave; perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos de tr&ecirc;s a cinco anos.</span>
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