MPE apura possíveis atos de improbidade cometidos por Júnior Coimbra na AL em contratos que somam R$ 11 milhões

Por Redação AF
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24/10/2013 18h41 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 28&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da Capital, instaurou, nesta quarta-feira, 23, tr&ecirc;s procedimentos preparat&oacute;rios de inqu&eacute;ritos civis p&uacute;blicos que ir&atilde;o apurar poss&iacute;veis atos de improbidade administrativa praticados pelo ent&atilde;o deputado estadual J&uacute;nior Coimbra, enquanto presidente da Assembleia Legislativa do Estado, referentes &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os que somam mais de R$ 11 milh&otilde;es.<br /> <br /> Os contratos foram firmados em 2010 e se referem a servi&ccedil;os de marketing, microfilmagens de documentos, implanta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o de ouvidoria do poder Legislativo e aquisi&ccedil;&atilde;o de m&oacute;veis.<br /> <br /> <u><strong>Maior contrato: custo 7 vezes maior</strong></u><br /> <br /> O maior contrato, no valor de R$ 5,2 milh&otilde;es, refere-se a microfilmagem de documentos, em que cada unidade digitalizada teria custado R$ 0,80 &agrave; Assembleia Legislativa. No mesmo per&iacute;odo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) contratou servi&ccedil;o similar por R$ 0,12 a unidade microfilmada, custo quase sete vezes menor.<br /> <br /> Na licita&ccedil;&atilde;o desse servi&ccedil;o, a Assembleia Legislativa teria frustrado a ampla concorr&ecirc;ncia ao exigir que as empresas participantes tivessem capital ou patrim&ocirc;nio l&iacute;quido m&iacute;nimo de R$ 190 mil, quando o servi&ccedil;o de microfilmagem &eacute; simples, n&atilde;o sendo necess&aacute;rio que as empresas possuam grande patrim&ocirc;nio para comprovar capacidade de execu&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <u><strong>2&ordm; maior contrato: desvio de finalidade</strong></u><br /> <br /> O segundo maior contrato, no valor de R$ 4.099.291,06, refere-se &agrave; implanta&ccedil;&atilde;o da ouvidoria, cuja finalidade do servi&ccedil;o teria sido desviada, sendo o sistema utilizado para envio de mensagens e para consultas, ao inv&eacute;s de servir como canal de comunica&ccedil;&atilde;o, reclama&ccedil;&otilde;es e den&uacute;ncias da comunidade.<br /> <br /> <u><strong>Gasto para avalia&ccedil;&atilde;o pessoal</strong></u><br /> <br /> A mesma empresa contratada para implantar a ouvidoria tamb&eacute;m executou servi&ccedil;o de marketing com vistas a aprimorar a a&ccedil;&atilde;o parlamentar no Tocantins, ao custo de R$ 1.584.000,00. Por&eacute;m, nos question&aacute;rios aplicados, as perguntas eram voltadas &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o pessoal do ent&atilde;o presidente da Assembleia Legislativa, constituindo desvio de finalidade.<br /> <br /> Quanto &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de m&oacute;veis, que demandaram R$ 1.809.299,84, diversos bens n&atilde;o teriam sido encontrados nas depend&ecirc;ncias da Assembleia Legislativa durante uma auditoria do TCE.<br /> <br /> Nas investiga&ccedil;&otilde;es, ser&atilde;o levantadas as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias e, caso confirmadas as irregularidades, a Promotoria de Justi&ccedil;a ajuizar&aacute; a&ccedil;&otilde;es por ato de improbidade administrativa requerendo o ressarcimento dos bens e outras penalidades cab&iacute;veis.</span></div>
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