MPE cobra redução de gastos: diminuir em 20% comissionados e não conceder aumentos

Por Redação AF
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29/01/2015 19h34 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo FIlho</u><br /> <em>Portal AF Not&iacute;cias</em><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) expediu recomenda&ccedil;&atilde;o ao governador Marcelo Miranda (PMDB), nesta quinta-feira, 29, para que ele adote medidas urgentes para adequar os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o documento, o Estado ultrapassou o limite m&aacute;ximo para despesas com pessoal, que &eacute; de 49% da receita corrente l&iacute;quida, ficando numa das situa&ccedil;&otilde;es mais cr&iacute;ticas do pa&iacute;s.<br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o, assinada pelo Procurador-Geral de Justi&ccedil;a, Clenan Renaut de Melo, diz que, para tanto, o Governo do Estado deve adotar medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF, ou se for o caso, as previstas no artigo 169, par&aacute;grafos 3&ordm; e 4&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> <br /> <strong><u>Medidas</u></strong><br /> <br /> A LRF prev&ecirc; que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (como no caso do Tocantins), fica vedado (proibido) ao Poder Executivo a concess&atilde;o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa&ccedil;&atilde;o de remunera&ccedil;&atilde;o a qualquer t&iacute;tulo, ressalvada a revis&atilde;o anual da infla&ccedil;&atilde;o; a cria&ccedil;&atilde;o de cargo, emprego ou fun&ccedil;&atilde;o e a altera&ccedil;&atilde;o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.<br /> <br /> A Lei de Responsabilidade Fiscal pro&iacute;be, inclusive, o provimento de cargo p&uacute;blico, admiss&atilde;o ou contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal a qualquer t&iacute;tulo, ressalvada apenas a reposi&ccedil;&atilde;o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das &aacute;reas de educa&ccedil;&atilde;o, sa&uacute;de e seguran&ccedil;a;<br /> <br /> Conforme a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, para cumprir o limite de gastos com pessoal, o Estado dever&aacute; adotar medidas como a redu&ccedil;&atilde;o em pelo menos 20% das despesas com cargos em comiss&atilde;o e fun&ccedil;&otilde;es de confian&ccedil;a, al&eacute;m da exonera&ccedil;&atilde;o dos servidores n&atilde;o est&aacute;veis.<br /> <br /> <strong><u>Improbidade administrativa</u></strong><br /> <br /> A recomenda&ccedil;&atilde;o alerta ao governador que a n&atilde;o ado&ccedil;&atilde;o das medidas para conten&ccedil;&atilde;o de gastos com despesas de pessoal pode configurar ato de improbidade administrativa por viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da legalidade.<br /> <br /> O Procurador-Geral solicita, tamb&eacute;m, que o Governo encaminhe ao final do primeiro e do segundo quadrimestre de 2015, informa&ccedil;&otilde;es sobre o resultado das provid&ecirc;ncias adotadas.<br /> <br /> <u><strong>Limite estourado</strong></u><br /> <br /> De acordo com Relat&oacute;rio de Gest&atilde;o Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, no per&iacute;odo de setembro de 2013 a agosto de 2014, o Governo do Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal em 1,48%. Os relat&oacute;rios tamb&eacute;m comprovam que nos per&iacute;odos de janeiro a dezembro de 2013 e de maio de 2013 a abril de 2014, tamb&eacute;m j&aacute; estava sendo descumprido o limite legal.</span><br />
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