<span style="font-size:14px;"><u>Arnaldo FIlho</u><br /> <em>Portal AF Notícias</em><br /> <br /> O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao governador Marcelo Miranda (PMDB), nesta quinta-feira, 29, para que ele adote medidas urgentes para adequar os gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o documento, o Estado ultrapassou o limite máximo para despesas com pessoal, que é de 49% da receita corrente líquida, ficando numa das situações mais críticas do país.<br /> <br /> A recomendação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, diz que, para tanto, o Governo do Estado deve adotar medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF, ou se for o caso, as previstas no artigo 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.<br /> <br /> <strong><u>Medidas</u></strong><br /> <br /> A LRF prevê que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite (como no caso do Tocantins), fica vedado (proibido) ao Poder Executivo a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão anual da inflação; a criação de cargo, emprego ou função e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.<br /> <br /> A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe, inclusive, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada apenas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;<br /> <br /> Conforme a Constituição Federal, para cumprir o limite de gastos com pessoal, o Estado deverá adotar medidas como a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração dos servidores não estáveis.<br /> <br /> <strong><u>Improbidade administrativa</u></strong><br /> <br /> A recomendação alerta ao governador que a não adoção das medidas para contenção de gastos com despesas de pessoal pode configurar ato de improbidade administrativa por violação do princípio da legalidade.<br /> <br /> O Procurador-Geral solicita, também, que o Governo encaminhe ao final do primeiro e do segundo quadrimestre de 2015, informações sobre o resultado das providências adotadas.<br /> <br /> <u><strong>Limite estourado</strong></u><br /> <br /> De acordo com Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, no período de setembro de 2013 a agosto de 2014, o Governo do Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal em 1,48%. Os relatórios também comprovam que nos períodos de janeiro a dezembro de 2013 e de maio de 2013 a abril de 2014, também já estava sendo descumprido o limite legal.</span><br />