MPE divulga motivos dos pedidos de impugnação de registro de 13 candidatos

Por Redação AF
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11/07/2014 18h40 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral (MPE) divulgou na tarde desta sexta-feira (11) os motivos que levaram aos pedidos de impugna&ccedil;&atilde;o de registro de candidatura de 13 candidatos no Tocantins.&nbsp;</span><span style="font-size:14px;">Entre os registros impugnados est&atilde;o tr&ecirc;s candidaturas a governador, uma a vice-governador, uma a deputado federal e oito a deputado estadual. Confira:</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><strong><u>Ata&iacute;des de Oliveira (PROS)</u></strong>, candidato a Governador:&nbsp; teve contra sua pessoa representa&ccedil;&otilde;es julgadas procedentes, por decis&otilde;es proferidas por &oacute;rg&atilde;os colegiados da Justi&ccedil;a Eleitoral (TRE-TO e TRE-GO), em processos de apura&ccedil;&atilde;o de doa&ccedil;&atilde;o eleitoral acima do limite legal (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;p&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Marcelo Miranda (PMDB)</strong></u>, candidato a Governador: teve contas relativas ao exerc&iacute;cio do cargo de Governador rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&atilde;o definitiva da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, bem como foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral no RCED 698 por abuso de poder nas elei&ccedil;&otilde;es gerais de 2006 (art. 1&ordm;, I, al&iacute;neas &ldquo;d&rdquo; e &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Joaquim Rocha (PSOL)</strong></u>, candidato a Governador:&nbsp; foi condenado pelo Ju&iacute;zo Eleitoral da 29&ordf; Zona Eleitoral, com tr&acirc;nsito em julgado na data de 29.10.2009 (RESP N&ordm; 35785-TO), pela pr&aacute;tica do crime previsto no artigo 350 do C&oacute;digo Eleitoral em raz&atilde;o da exist&ecirc;ncia de declara&ccedil;&otilde;es falsas na documenta&ccedil;&atilde;o apresentada para a presta&ccedil;&atilde;o de contas de campanha ( art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;e&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Marcelo L&eacute;lis (PV)</strong></u>, candidato a Vice-governador: foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (&oacute;rg&atilde;o judicial colegiado), em ac&oacute;rd&atilde;o republicado em 30/06/2014 (RE N&ordm; 941-81.2012.6.27.0029), pela pr&aacute;tica de abuso do poder nas elei&ccedil;&otilde;es de 2012, quando disputava o cargo de Prefeito do munic&iacute;pio de Palmas/TO (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;h&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Carlos Gaguim (PMDB)</strong></u>, candidato a Dep. Federal: foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (&oacute;rg&atilde;o judicial colegiado), em ac&oacute;rd&atilde;os proferidos na AIJE n&ordm; 1336-34.2010.6.27.0000 e AIJE n&ordm; 2609-48.2010.6.27.0000, pela pr&aacute;tica de abuso do poder nas elei&ccedil;&otilde;es de 2010, quando disputava o cargo de Governador do Estado do Tocantins (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;h&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Jos&eacute; Bonif&aacute;cio (PR)</strong></u>, candidato a Dep. Estadual: foi demitido da Advocacia-Geral da Uni&atilde;o, do cargo de Procurador Federal, em decorr&ecirc;ncia de processo judicial (1999.43.00.000325-0) (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;o&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Jucelino Rodrigues (PTC)</strong></u>, candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exerc&iacute;cio do cargo de Secret&aacute;rio Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de Palmas/TO rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&atilde;o definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Amiron Jos&eacute; Pinto (PMDB)</strong></u>, cadidato a Dep. Estadual: teve julgadas irregulares as contas apresentadas, relativas ao exerc&iacute;cio financeiro de 2007, da C&acirc;mara Municipal de Para&iacute;so do Tocantins/TO, sob sua responsabilidade, Gestor &agrave; &eacute;poca do referido parlamento municipal, rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&atilde;o definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Gilmar Alves Pinheiro (PT)</strong></u>, candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exerc&iacute;cio do cargo de Prefeito rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&atilde;o definitiva do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Jos&eacute; Fontoura (PP)</strong></u>, candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exerc&iacute;cio do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&atilde;o definitiva do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Ant&ocirc;nio Evangelista (PRTB)</strong></u>, Dep. Estadual: teve contas relativas ao exerc&iacute;cio do cargo de Prefeito rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&otilde;es definitivas da C&acirc;mara Municipal de Miracema do Tocantins/TO e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Jos&eacute; P&oacute;voa (PSD)</strong></u>, candidato a Dep. Estadual: teve contas relativas ao exerc&iacute;cio do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&atilde;o definitiva do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).<br /> <br /> <u><strong>Terezinha Poicar&eacute; (PSD)</strong></u>, candidata a Dep. Estadual: foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em decis&atilde;o colegiada, pela pr&aacute;tica de abuso do poder nas elei&ccedil;&otilde;es de 2008, quando disputava a reelei&ccedil;&atilde;o ao cargo de Prefeita de Ipueiras-TO, bem como teve contas relativas ao exerc&iacute;cio do cargo de Prefeita rejeitadas por irregularidades insan&aacute;veis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decis&atilde;o definitiva da C&acirc;mara Municipal de Ipueiras-TO (art. 1&ordm;, I, al&iacute;neas &ldquo;h&rdquo; e &ldquo;g&rdquo;, da Lei Complementar n&ordm; 64/90).</span>
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