MPE pede a anulação do concurso para professor da Unitins

Por Redação AF
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20/11/2014 11h12 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE), por meio da 9&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da Capital, ingressou na Justi&ccedil;a, nesta quarta-feira, 19, com uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica em que pede a anula&ccedil;&atilde;o do concurso p&uacute;blico para professor mestre e doutor da Funda&ccedil;&atilde;o Universidade do Tocantins (Unitins), cuja primeira etapa foi realizada em 31 de agosto de 2014.<br /> <br /> Como justificativa, &eacute; apontada uma s&eacute;rie de v&iacute;cios formais relacionados ao edital, &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o da prova escrita, &agrave; imposi&ccedil;&atilde;o de recursos, &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de candidatos que n&atilde;o constavam na lista de inscritos e &agrave; participa&ccedil;&atilde;o de candidato parente do presidente da comiss&atilde;o do concurso, entre outros pontos.<br /> <br /> Em pedido de liminar, a A&ccedil;&atilde;o requer a suspens&atilde;o das pr&oacute;ximas etapas do certame, que consistem em prova did&aacute;tica, prova de t&iacute;tulos e prova de defesa de memorial. No m&eacute;rito da a&ccedil;&atilde;o, &eacute; solicitado que seja declarado nulo o edital do concurso e todos os atos subsequentes a ele, por violarem princ&iacute;pios constitucionais que regem a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica foi interposta contra a Unitins e a Funda&ccedil;&atilde;o de Apoio &agrave; Pesquisa, ao Ensino e &agrave; Cultura do Mato Grosso do Sul (Fapems), banca respons&aacute;vel pela aplica&ccedil;&atilde;o do certame. O concurso &eacute; voltado para o provimento de 87 vagas, sendo 59 para professor mestre e 28 para professor doutor.<br /> <br /> <u><strong>Fundamentos</strong></u><br /> <br /> Entres as irregularidades detectadas pela 9&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a da Capital est&aacute; o fato de que o edital do concurso previa data apenas para a primeira etapa do concurso (prova escrita), n&atilde;o especificando quando se daria a realiza&ccedil;&atilde;o das outras tr&ecirc;s fases, ferindo o princ&iacute;pio da publicidade.<br /> <br /> Tamb&eacute;m &eacute; alegado que os candidatos n&atilde;o tiveram acesso ao espelho de corre&ccedil;&atilde;o da prova escrita antes de ingressarem com recursos contra esta etapa do certame, o que impossibilitou que fizessem os contrapontos necess&aacute;rios &agrave; corre&ccedil;&atilde;o da prova e violou o direito de recurso, segundo entendimento do MPE. O prazo para a interposi&ccedil;&atilde;o dos recursos foi encerrado em 6 de outubro, enquanto o espelho com a corre&ccedil;&atilde;o s&oacute; foi disponibilizado nove dias depois, em 15 de outubro.<br /> <br /> Consta, ainda, que dois candidatos fizeram a primeira etapa das provas sem que seus nomes constassem na lista de inscri&ccedil;&otilde;es homologadas, publicada no Di&aacute;rio Oficial do Estado em 25 de agosto. A autoriza&ccedil;&atilde;o para que eles participassem se deu apenas por e-mail da Fapems.<br /> <br /> A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica &eacute; fundamentada, tamb&eacute;m, pelo fato de que o vice-reitor da Unitins, Arison Jos&eacute; Pereira, participou do concurso, fato que fere os princ&iacute;pios da moralidade, da impessoalidade, da legalidade e da igualdade. Pereira participou, ainda, da comiss&atilde;o que visou readequar o concurso para docentes de 2010 &ndash; que foi suspenso por orienta&ccedil;&atilde;o do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e deu origem ao concurso de 2014.<br /> <br /> O MPE alegou ainda ao Judici&aacute;rio que uma sobrinha do presidente da comiss&atilde;o do concurso para docentes de 2014, Jos&eacute; Jamil Fernandes Martins, participou da sele&ccedil;&atilde;o enquanto candidata. Martins presidiu a comiss&atilde;o at&eacute; 15 de agosto, tando tomado parte de v&aacute;rios atos preparat&oacute;rios. Mesmo tendo se afastado nessa data, ele continua tendo influ&ecirc;ncia na condu&ccedil;&atilde;o do concurso, segundo foi alegado em depoimento prestado ao MPE.<br /> <br /> Por fim, a a&ccedil;&atilde;o judicial argumenta que houve falta de informa&ccedil;&atilde;o aos candidatos no tocante ao n&uacute;mero de laudas para a disserta&ccedil;&atilde;o da prova escrita. Segundo o caderno de provas, a prova consistiria em duas laudas. Por&eacute;m, ap&oacute;s cerca de uma hora do in&iacute;cio da prova, um representante da Fapems passou nas salas orientando que o limite seria de at&eacute; dez laudas, causando confus&atilde;o entre os candidatos. <em>(Ascom MPE)</em></span>
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